Efetuei a venda de meu apartamento em julho/2020. uma imobiliaria fez a venda dele, e o mesmo estava alugado desde fevereiro/2018.

Ocorre que, depois de toda a transação de venda, um mês após a imobiliaria entrou em contato comigo e disse que eu deveria repassar o valor do calção de locação para o novo comprador.

Eu informei que isso não foi falado em nenhum momento e nem fomos orientados por eles (imobiliaria) que deveria defender o meu interesse na venda assim como o do comprador.

Também informei que, diante disto, eu queria retirar os móveis que não são embutidos, além do fogão de indução e com isso faria a devolução do dinheiro; não hovue devolução e nesta semana enviaram um telegrama em minha casa dizendo que devo devolver o dinheiro em 10 dias.

Preciso saber se tenho que devolver e quero o que esta lá.

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 13 de abril de 2021, 0h21min Editado

    A caução (e não calção, que é um short) é um valor entregue pelo locatário (inquilino) como garantia da locação, a fim de que o locador possa se ressarcir de eventuais prejuízos (danos ao imóvel, contas não pagas etc.) que possa sofrer durante o tempo de vigência do contrato.

    Se ao final do contrato não houver prejuízos a serem ressarcidos, a caução deve ser devolvida pelo locador monetariamente corrigida ao locatário, tanto assim que ele deve ser depositado em caderneta de poupança.

    Nesse sentido, o valor que você recebeu a título de caução no momento da locação do imóvel não era um valor que lhe foi entregue a título de pagamento ou de adiantamento de aluguel. Se você vendeu o imóvel no curso do contrato de locação, a caução passa a ser a garantia de quem substituiu você na posição de locador, no caso, o novo proprietário, e assim sendo a caução que você recebeu deverá ser entregue a ele, através da imobiliária.

    Até porque se você não tivesse vendido o imóvel, você teria, de todo modo, de devolver o valor ao inquilino caso não houvesse danos no imóvel a serem reparados.

    Quanto aos móveis, se o combinado inicial contratualmente previsto era a venda do apartamento com a inclusão deles, não poderá agora alterar o que foi avençado e condicionar a devolução da caução à retirada desses móveis.

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