repasse do calção de locação após venda do imovel para novo comprador e devolução de itens da casa
Efetuei a venda de meu apartamento em julho/2020. uma imobiliaria fez a venda dele, e o mesmo estava alugado desde fevereiro/2018.
Ocorre que, depois de toda a transação de venda, um mês após a imobiliaria entrou em contato comigo e disse que eu deveria repassar o valor do calção de locação para o novo comprador.
Eu informei que isso não foi falado em nenhum momento e nem fomos orientados por eles (imobiliaria) que deveria defender o meu interesse na venda assim como o do comprador.
Também informei que, diante disto, eu queria retirar os móveis que não são embutidos, além do fogão de indução e com isso faria a devolução do dinheiro; não hovue devolução e nesta semana enviaram um telegrama em minha casa dizendo que devo devolver o dinheiro em 10 dias.
Preciso saber se tenho que devolver e quero o que esta lá.
A caução (e não calção, que é um short) é um valor entregue pelo locatário (inquilino) como garantia da locação, a fim de que o locador possa se ressarcir de eventuais prejuízos (danos ao imóvel, contas não pagas etc.) que possa sofrer durante o tempo de vigência do contrato.
Se ao final do contrato não houver prejuízos a serem ressarcidos, a caução deve ser devolvida pelo locador monetariamente corrigida ao locatário, tanto assim que ele deve ser depositado em caderneta de poupança.
Nesse sentido, o valor que você recebeu a título de caução no momento da locação do imóvel não era um valor que lhe foi entregue a título de pagamento ou de adiantamento de aluguel. Se você vendeu o imóvel no curso do contrato de locação, a caução passa a ser a garantia de quem substituiu você na posição de locador, no caso, o novo proprietário, e assim sendo a caução que você recebeu deverá ser entregue a ele, através da imobiliária.
Até porque se você não tivesse vendido o imóvel, você teria, de todo modo, de devolver o valor ao inquilino caso não houvesse danos no imóvel a serem reparados.
Quanto aos móveis, se o combinado inicial contratualmente previsto era a venda do apartamento com a inclusão deles, não poderá agora alterar o que foi avençado e condicionar a devolução da caução à retirada desses móveis.