Pensão - Binômio - Necessidade x Possibilidade
- Família
Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida!
Sou concursado e recebo um ordenado bruto no valor de R$13.000,00, sendo que com os descontos obrigatórios, previdência privada e plano de saúde, meu salário líquido gira em torno de R$ 9.600,00. Tenho alguns consignados e pago a prestação de um imóvel. Pago outra pensão para meu outro filho de 6 anos, no valor de R$ 1.000,00 + plano de saude. O que me sobra uns R$ 5.000,00. Estou ocupando/pago integralmente um imóvel em que comprei junto com a ex-esposa. Eu ajuizei o processo de Alimentos/Divisão de bens/Dissolução. Neste processo não houve apuração, da necessidade da menor, mesmo com reiteradas solicitações de minha advogada. Dessa forma, vinha pagando R$ 1.000,00 + plano de saúde para a menor de dois anos, fruto do relacionamento. Acontece que o juiz determinou alimentos provisórios no valor de 1,5 SM., valor este que foi calculado sem observância da questão da necessidade da menor. Outro fato, é que a genitora se nega a dizer como será gasto o valor dos alimentos. Temo que a ré se utilize do valor em benefício próprio, pois já sinaliza pelas atitudes tal intenção em fazê-lo. A mesma está residindo com a mãe e quando foi arguida sobre colocar a menor em uma escola particular disse que acha caro e descabido.
O que devo fazer?
Qual a melhor forma conseguir ter participação nas escolhas de desenvolvimento dessa criança?
Como me resguardar para que caso, o valor fique nessa faixa, eu não venha a ter somente aumentos, em decorrência do crescimento da menor, sem a contrapartida de saber o real gasto dessa criança?
A justiça me parece bem cega em relação aos direitos do pai em poder participar e zelar no desenvolvimento da criança.