Gostaria de saber se a cobrança de 10% relativa ao serviço de garçons nos restaurantes bares é legal e se estiver, se esta positivado e fundamentado em que, ja que quando as pessoas se dirigem a um restaurante subtende-se que irão ser servidos por funcionários do mesmo e além de consumirem tem que arcar com custos extras, além do que se consome?

Respostas

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    jurandir Segunda, 02 de agosto de 2004, 16h52min

    Creio que não existe lei que obrigue alguém a pagar gorjeta ao garção. Mesmo assim, mesmo quando sou mal atendido, não reclamo do pagamento da gorjeta, mesmo porque não vou criar caso por causa de um valor irrisório.

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    Eduardo Terça, 03 de agosto de 2004, 14h03min

    Acredito que a cobrança dos 10% destinada ao garçom não é fundamentada legalmente. Ainda que fosse só poderia ser por lei federal, visto que a União é única competente para legislar sobre matéria trabalhista e tributária. Pois existe em parte da doutrina dúvida quanto à natureza da cobrança.
    A cobrnça dos 10% do garçom apenas uma forma de taxar uma gorgeta a ser oferecida pelo consumidor, que dever ser espontânea, caso queira ele oferecer, já que não possui obrigação legal nenhuma tal pagamento.
    A plublicidade deve estar presente em todas as relações de consumo, isto quer dizer que se o fornecedor não mencionou em momento algum que aquele serviço seria cobrado (serviço do garçom), não terá direito a cobrá-lo posteriormente.

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