cobrança de 10%????
Gostaria de saber se a cobrança de 10% relativa ao serviço de garçons nos restaurantes bares é legal e se estiver, se esta positivado e fundamentado em que, ja que quando as pessoas se dirigem a um restaurante subtende-se que irão ser servidos por funcionários do mesmo e além de consumirem tem que arcar com custos extras, além do que se consome?
Acredito que a cobrança dos 10% destinada ao garçom não é fundamentada legalmente. Ainda que fosse só poderia ser por lei federal, visto que a União é única competente para legislar sobre matéria trabalhista e tributária. Pois existe em parte da doutrina dúvida quanto à natureza da cobrança. A cobrnça dos 10% do garçom apenas uma forma de taxar uma gorgeta a ser oferecida pelo consumidor, que dever ser espontânea, caso queira ele oferecer, já que não possui obrigação legal nenhuma tal pagamento. A plublicidade deve estar presente em todas as relações de consumo, isto quer dizer que se o fornecedor não mencionou em momento algum que aquele serviço seria cobrado (serviço do garçom), não terá direito a cobrá-lo posteriormente.