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Dúvida sobre termos jurídicos

Há 5 anos ·
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Oq significa : "REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO"

11 Respostas
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JURIDIQUES
Advertido
Há 5 anos ·
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Significa que quem recorreu (Recorrente) argumentou algo importante que (se acolhida) pode afetar diretamente o julgamento (chamamos de preliminar). Então Não acolheram a preliminar, mas reformaram a decisão (de alguma forma).

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Esse “nao acolheram a preliminar” oq quer dizer?

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JURIDIQUES
Advertido
Há 5 anos ·
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Impossível responder ser ler o processo, entender o contexto e o que foi alegado como preliminar. Sugiro que consulte seu advogado! Somente ele poderá esclarecer de forma detalhada sobre como foi a defesa do recurso, o que foi alegado e como reformou (modificou) a sentença

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Obrigado, era um agravo de instrumento. Vamo supor que eu tenha vencido, o processo volta pra primeira instância? Porque ainda não saiu a sentença.

Gbs
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Há 5 anos ·
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· Editado

Ex de preliminar Alegou a prescrição, o tribunal não acatou ou seja não reconheceu a prescrição, mas no mérito reconheceu negativa de autoria ou mesmo que não houve uma crime ou que o recorrente tinhá direito.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Ah entendi, tava lendo o acordão segundo ele a preliminar foi cerceamento de defesa e nulidade e outro, e impenhorabilidade. Mas na decisão (antes do acordão) o desembargador falou em prescrição intercorrente, mas no acordão isso não foi citado. Deve-se recorrer pra terceira instância, alegando prescrição intercorrente? Ou quando voltar pra primeira instância isso será analisado?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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O recurso foi contra o quê?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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O tribunal pode reconhecer de ofício a matéria de ordem publica. Quanto a recorrer a tribunal superior cabe ao advogado do caso analisar

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Contra uma decisão em primeira instância de que rejeitou a impugnação da penhora. Segundo o relator em segunda instância (antes do acordão), ele suspendeu o processo por “vislumbrar a possibilidade de prescrição intercorrente". Mas no acordão não fala nada de prescrição intercorrente só cerceamento de defesa ( segundo relator: “No presente caso, intimado para se defender o executado não embargou a execução, portanto, operou os efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC. Assim, não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de analise das preliminares arguidas." ). Ele reconheceu o impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

Gbs
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Há 5 anos ·
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Se reconheceu então não haverá penhorados.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Mas o processo ainda continua né?

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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