Dívidas com o cartão de crédito
perguntou Terça, 03 de agosto de 2004, 22h06min
Estou elaborando uma interessante inicial de uma consumidora que entre 2000 e 2001 se endividou com o seu cartão de crédito (prefiro não citar o nome da administradora). A consumidora fazia pagamentos entre o mínimo e o total da dívida de modo que, por causa dos abusivos encargos contratuais a dívida atingiu valores estratosféricos. Em meados de 2001 a consumidora ficou desempregada e teve seu nome inscrito nos cadstros de restrição ao crédito. No final de 2002 a consumidora voltou a trabalhar e em 2003 passou a dispor de uma renda que lhe permitiria quitar o valor real do débito. Procurou contato com o fornecedor e está tendo dificuldades de chegar a um acordo sobre a saldo devedor.
Bem, aqui vai a polêmica que quero discutir. Pretendo discutir na inicial que na época da dívida vigia o parágrafo 3º do artigo 192 da Carta da República. Ainda não vigia o Código Civil atual, o que me impossibilita a usar o art. 406 da Lei Civil. Porém, buscando me basear na estabilidade das relações jurídicas considero ser mais interessante defender a consumidora a aprtir deste argumento. Lógico que incluirei a onerosidade excessiva prevista no artigo 51 do CDC, o princípio da boa fé objetiva, o enriquecimento sem causa, etc... Mas apenas quero começar constitucionalizando dessa maneira antes da aprovação daquela EC n.º 40 (ou 43?) que derrubou os juros constitucionais de 12%.
O que os colegas acham?