Dúvidas Herança

Inventario e herança

Há 5 anos ·
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Boa noite meu nome é Junior,

Meu pai faleceu e não abrimos o inventário. Agora vamos dar andamento. Minha mãe e casada em comunhão de bens e tem eu e minha irmã. Minha mãe e minha irmã no inventario que colocar que abrirá mão para mim. Eu tenho dois irmão da parte da minha mãe eles tem direto oi só após a morte dela?

14 Respostas
Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Sim, sendo filhos da sua mãe, os seus irmãos unilaterais terão direito somente com o falecimento dela

Referente ao regime de bens, caso seja parcial, você, sua irmã e a sua mãe herdam os bens particulares do seu pai (adquiridos antes do casamento ou por doação)., porém, os bens adquiridos durante o casamento, apenas você e a sua irmã herdam.

Quando você fala em "abrir mão", elas devem renunciar de forma abdicativa, assim, você herdará integralmente.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Tem como a minha irmã de me doa e minha escrever que após a morte dela passa para mim?

Nessa situação a casa fica no nome de que Isso tudo no inventario.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Irmã me doa e a e a parte da minha mãe me doa e colocar uma obs após a minha morte? Tem como fazer isso tudo no inventario?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Dessa forma que o senhor pretende, somente por testamento, no cartório de notas, ainda assim, é necessário já ter a propriedade do bem doado.

No inventário, elas podem renunciar a herança ao monte-mor, o que beneficiaria o senhor, a referida renúncia deverá ser realizada por escritura pública ou termo nos autos do inventário.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Pelo que entendi se for colocar após a morte da minha mãe teria que abrir um testamento em cartório e o imóvel teria que já está no meu nome isso.

Se elas foram doar direto aí dava para colocar direto no inventario isso?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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No testamento, elas doariam após a morte, os testamentos são individuais, o testador poderá dispor de todo o seu patrimônio, desde que não tenha deixado à época de sua morte nenhum herdeiro necessário, dessa forma, se a sua irmã deixar filhos ou cônjuge sobrevivente, só poderá dispor no máximo de 50%, e a sua mãe também poderá dispor de 50%, pois tem filha.

No inventário seria renúncia ABDICATIVA,, pois automaticamente seria transmitido ao senhor, e não envolvendo imposto de doação (ITCMD).

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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No testamento, elas doariam em vida, para após a morte o senhor se beneficiado.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Lembrando que se a sua irmã tiver filhos e/ou cônjuge/companheiro, ela só poderá doar metade, porém, no caso da renúncia, basta ela renunciar a herança ao monte-mor.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Mais se ela no inventario renunciar ai pode ser tudo né?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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SIM, SOBRE TODO ACERVO.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Deixa eu te fazer outra pergunta a questão da documentação p o inventário eu sou solteiro e minha irmã e casada precisa da documentação do.marido dela e tirar certidões dele também?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Sim, é necessário a juntada desses documentos. Lembrando que vocês podem fazer o inventário no cartório de notas.

Para sua orientação, esses documentos servem para o inventário judicial ou extrajudicial (CARTÓRIO DE NOTAS)

https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&url_source=paginas&id_pagina=60010&lj=1600

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Mais o marido da minha irmã assina alguma coisa? Ou só ela pois a herança e do meu pai

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Sim, o juiz costuma determinar, mas se não quiser alertar, junte apenas os documentos dele e aguarde.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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