Inventario e herança
Boa noite meu nome é Junior,
Meu pai faleceu e não abrimos o inventário. Agora vamos dar andamento. Minha mãe e casada em comunhão de bens e tem eu e minha irmã. Minha mãe e minha irmã no inventario que colocar que abrirá mão para mim. Eu tenho dois irmão da parte da minha mãe eles tem direto oi só após a morte dela?
Sim, sendo filhos da sua mãe, os seus irmãos unilaterais terão direito somente com o falecimento dela
Referente ao regime de bens, caso seja parcial, você, sua irmã e a sua mãe herdam os bens particulares do seu pai (adquiridos antes do casamento ou por doação)., porém, os bens adquiridos durante o casamento, apenas você e a sua irmã herdam.
Quando você fala em "abrir mão", elas devem renunciar de forma abdicativa, assim, você herdará integralmente.
Dessa forma que o senhor pretende, somente por testamento, no cartório de notas, ainda assim, é necessário já ter a propriedade do bem doado.
No inventário, elas podem renunciar a herança ao monte-mor, o que beneficiaria o senhor, a referida renúncia deverá ser realizada por escritura pública ou termo nos autos do inventário.
No testamento, elas doariam após a morte, os testamentos são individuais, o testador poderá dispor de todo o seu patrimônio, desde que não tenha deixado à época de sua morte nenhum herdeiro necessário, dessa forma, se a sua irmã deixar filhos ou cônjuge sobrevivente, só poderá dispor no máximo de 50%, e a sua mãe também poderá dispor de 50%, pois tem filha.
No inventário seria renúncia ABDICATIVA,, pois automaticamente seria transmitido ao senhor, e não envolvendo imposto de doação (ITCMD).
Sim, é necessário a juntada desses documentos. Lembrando que vocês podem fazer o inventário no cartório de notas.
Para sua orientação, esses documentos servem para o inventário judicial ou extrajudicial (CARTÓRIO DE NOTAS)
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