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    Hen_BH Terça, 20 de abril de 2021, 16h20min Editado

    A norma que trata da isenção da multa fala expressamente em transferência do locatário pelo seu EMPREGADOR.

    Assim, o pressuposto para a isenção é a existência de uma RELAÇÃO DE EMPREGO a qual pressupõe a existência de um EMPREGADO e um EMPREGADOR.

    Se você é prestador de serviços PJ, não é empregado, assim como a empresa de engenharia não é sua empregadora, e em princípio não faz jus à isenção da multa de locação por mudança de localidade.

    Nada impede, entretanto, que tente negociar a isenção ou mesmo uma redução na multa.

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