Isenção multa aluguel
Sou prestado de serviços (PJ) para uma empresa de engenharia. Trabalhava em São José dos Campos e fui transferido para Ribeirão Preto. Posso solicitar a isenção da multa contratual do imóvel que alugo? O contrato de aluguel está em meu nome (PF)
A norma que trata da isenção da multa fala expressamente em transferência do locatário pelo seu EMPREGADOR.
Assim, o pressuposto para a isenção é a existência de uma RELAÇÃO DE EMPREGO a qual pressupõe a existência de um EMPREGADO e um EMPREGADOR.
Se você é prestador de serviços PJ, não é empregado, assim como a empresa de engenharia não é sua empregadora, e em princípio não faz jus à isenção da multa de locação por mudança de localidade.
Nada impede, entretanto, que tente negociar a isenção ou mesmo uma redução na multa.