Dúvidas Imóveis

Isenção multa aluguel

Há 5 anos ·
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Sou prestado de serviços (PJ) para uma empresa de engenharia. Trabalhava em São José dos Campos e fui transferido para Ribeirão Preto. Posso solicitar a isenção da multa contratual do imóvel que alugo? O contrato de aluguel está em meu nome (PF)

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 5 anos ·
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· Editado

A norma que trata da isenção da multa fala expressamente em transferência do locatário pelo seu EMPREGADOR.

Assim, o pressuposto para a isenção é a existência de uma RELAÇÃO DE EMPREGO a qual pressupõe a existência de um EMPREGADO e um EMPREGADOR.

Se você é prestador de serviços PJ, não é empregado, assim como a empresa de engenharia não é sua empregadora, e em princípio não faz jus à isenção da multa de locação por mudança de localidade.

Nada impede, entretanto, que tente negociar a isenção ou mesmo uma redução na multa.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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