ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SELIC OU 161 CTN ?
Caros colegas;
Com o advento da EC n. 40 e do novo Código Cívil, qual o parâmetro deve ser utilizado nos casos de contratos de alienação fiduciária, quando forem verificados juros abusivos, conforme o CDC? A SELIC ou o art. 161 do CTN c/c com o art. 406 do CC/2002? Estou procurando jurisprudência a respeito, se alguem puder me ajudar.