Respostas

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    A

    Alexandre Lara Sexta, 23 de abril de 2021, 6h56min

    Veja o texto que achei na internet...
    os filhos não herdam as dívidas de um pai ou uma mãe. Quem herda a dívida é o espólio, e cabe ao espólio pagá-las. Os especialistas em Direito dizem que “os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio”.

    Isso significa que é com o valor obtido pelo espólio que as dívidas serão pagas, e não a partir do patrimônio pessoal de cada um dos herdeiros.

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    C

    Cristhiane Piscioneri Sexta, 23 de abril de 2021, 8h22min

    Se ela deixou bens, quando fizer o inventário, o espólio que são os bens, direitos e obrigações do falecido, será deduzido às obrigações com os credores e o que restar então é dividido com os herdeiros.

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    M

    Michelle Rodrigues Araujo Sexta, 23 de abril de 2021, 17h34min

    No caso ela não tem bens, imóveis ou aposentadorias
    Como proceder nesse caso?

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    F

    fauve Sexta, 23 de abril de 2021, 19h07min

    Michelle se não existe patrimônio da sua mãe, nem saldo da aposentadoria (o INSS paga o benefício e o 13º proporcional até a data do óbito), se não existe dinheiro em conta corrente você apenas comunique o óbito ao credor.

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