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    Luciana Moreira Sexta, 23 de abril de 2021, 9h39min

    Se casados em comunhão parcial de bens, tudo que foi conquistado durante a união pertence aos dois, não importa quem pagou o que. Ela tem direito a metade da casa e tbm a metade da divida, vcs podem entrar em um acordo ou o juiz pode determinar.

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