Legalize o seu imóvel
Domingo, 13 de junho de 2021, 18h54minEditado
Olá. O movimento adequado para fazer constar o nome da sua esposa no Registro de Imóveis é: Averbação do casamento no cartório competente do RI (Registro de Imóveis) . [...]
Apenas averbar a certidão de casamento é procedimento necessário, barato e que se resolve sem advogado. É só levar a certidão de casamento no mesmo cartório que registrou o imóvel.