Sei que teve gente que ganhou outros não, que alguns advogados inclusive, aconselham a ir com calma, etc. Mas, o que gostaria de saber é se alguem poderia me enviar um modelo de Ação para pedir de volta os valores cobrados a titulo de taxa de assinatura de telefone, e claro, que seja suspenso a cobraça a partir dai.

Respostas

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    Marlene Domingo, 08 de agosto de 2004, 22h28min

    Aqui mesmo neste fórum, no dia 19 de julho há uma bela petição:

    "MODELO DE PEÇA CONTRA A TELEFÔNICA (ASSINATURA E PULSOS) Escrito por Marco Antonio dos Santos, Advogado e contador em Ourinhos/SP,

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    Noraney Lucena Mangueira Segunda, 09 de agosto de 2004, 19h16min

    Obrigada pela dica, acabei de ver.

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    Walter Djones Rapuano Quinta, 02 de setembro de 2004, 2h33min

    A cobrança feita pelas empresas concessionárias de telefonia fixa, prestadores do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), a título de assinatura mensal, não é taxa.

    Antes da privatização, o valor cobrado, efetivamente, tratava-se de taxa, pois era prestada por ente estatal, mas após a lei de concessão estabeleceu-se que seria a contraprestação paga mediante tarifa (preço público). Taxa é é o valor simbólico (sequer cobre o custo operacional e, muito menos, visa-se lucro) cobrado pela compulsória prestação ou disponibilização coercitiva de um serviço público. Taxa pressupõe a existência do imperium estatal. Quando a telefonia era prestada por ente público era correta a cobrança de assinatura de linha telefônica, pois constituía taxa e era em razão da disponibilização ininterrupta do serviço. Portanto, a taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização obrigatória, efetiva ou potencial, de serviço público.

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