Taxa de Telefone
Sei que teve gente que ganhou outros não, que alguns advogados inclusive, aconselham a ir com calma, etc. Mas, o que gostaria de saber é se alguem poderia me enviar um modelo de Ação para pedir de volta os valores cobrados a titulo de taxa de assinatura de telefone, e claro, que seja suspenso a cobraça a partir dai.
A cobrança feita pelas empresas concessionárias de telefonia fixa, prestadores do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), a título de assinatura mensal, não é taxa.
Antes da privatização, o valor cobrado, efetivamente, tratava-se de taxa, pois era prestada por ente estatal, mas após a lei de concessão estabeleceu-se que seria a contraprestação paga mediante tarifa (preço público). Taxa é é o valor simbólico (sequer cobre o custo operacional e, muito menos, visa-se lucro) cobrado pela compulsória prestação ou disponibilização coercitiva de um serviço público. Taxa pressupõe a existência do imperium estatal. Quando a telefonia era prestada por ente público era correta a cobrança de assinatura de linha telefônica, pois constituía taxa e era em razão da disponibilização ininterrupta do serviço. Portanto, a taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização obrigatória, efetiva ou potencial, de serviço público.