Sou um pequeno comerciante, tenho uma lojinha de papeparia.

Em 2002, tive problemas finceiros e foram protestar 4 titulos da minha empresa.

De lá pra cá então com sacrificio vim negociando com os fornecedores as suas devidas regularização, parcelamentos, descontos, devolução de mercadorias, etc.

E graça a Deus nesse mes de Agosto/2004, quitei com todos.

Recebi as baixas, e fui ao Cartorio, para regularização, e o Cartorio me apresentou uma conta de R$ 420,00, à vista para baixa-las.

Só que no momento não tenho nenhuma condição de pagar essa taxa.

O que devo fazer? Aonde posso recorrer?

Não devo mais nada.

Preciso do meu crédito para tocar meu negocio.

Respostas

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    Patrícia Alves Ferreira Domingo, 08 de agosto de 2004, 16h33min

    Caro Oswaldo, é dever das empresas que enviaram seu nome a protesto que retirem-o após a quitação total, conforme se depreende dos artigos 43, §3.º combinado com o artigo 73 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais transcrevo:

    "Artigo 43. (...)

    §3.º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas"

    Caso isso não tenha sido feito, incorrerão em infração penal, conforme o artigo 73 da mesma Lei supra-citada:

    "Artigo 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Pena - detenção de 1(um)a 6 (seis) meses ou multa."

    Portanto, cabe às empresas retirarem o seu nome do protesto, com as custas a cargo deles; inclusive pelo tempo já transcorrido de cinco dias após a quitação, o que transcorreu bem mais tempo do que o estipula a Lei, cabendo Ação de Danos Morais, inclusive com o pedido de tutela antecipada, sendo cada ação contra cada empresa que não providenciou a retirada do seu nome após os cinco dias da quitação, por infração ao artigo supracitado. Procure um advogado(a), devidamente inscrito(a) na OAB. Espero ter contribuído com você!

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    Patrícia Alves Ferreira Domingo, 08 de agosto de 2004, 22h52min

    Caro Oswaldo, tenho que retificar e ao mesmo tempo, informar sobre a possibilidade de não incidir o Código de Defesa do Consumidor, caso você não esteja caracterizado como consumidor final, conforme disposição do artigo 2.º do Código de Processo Civil. Daí a solução que vislumbro seria você dar a baixa nos protestos aos poucos, conforme seus rendimentos. Explicando: se forem mercadorias para você revender o MM. Juízo poderá não considerá-lo como consumidor final, não tendo aplicabilidade o Código de Defesa do Consumidor. Se forem, por exemplo, balcões, material de contabilidade para você utilizar na empresa, daí caberá seguramente o Código de Defesa do Consumidor.
    Caso queira, reformule sua pergunta esclarecendo, que lhe esclarecerei. Espero poder ter contribuído com você!

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    Pau;o Antunes Segunda, 09 de agosto de 2004, 18h58min

    Sr. Oswaldo,

    Acho que a Dra. não entendeu a sua pergunta, pelo visto a sua empresa que foi protestada e agora conseguiu quitar não é isso? Voce já esta de posse das cartas de anuencia? Se não, peça aos fornecedores e leve ao cartório para que seja dado baixa no nome da empresa. Ok

    Abraços

    Paulão

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