Fiz uma compra em Janeiro 2021 de um tênis, usei 5 vezes o tênis durante esses meses, ela está novinho, mas notei que a borracha está descolando.

Entrei em contato com a Ouvidoria da Marca, porque sei que o prazo para troca da loja não tem mais, me disseram que não tem direito sobre esse defeito porque o prazo era de 90 dias. Mas tênis não é descartável , eu gosto tenho vários ,não uso o mesmo sempre, não é um defeito que apareceria em 30 dias. Tenho algum direito referente a isso?

Respostas

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    J

    JURIDIQUES Terça, 04 de maio de 2021, 10h11min

    Bem, segundo o CDC o prazo de garantia de bens duráveis é de 90 dias. Contudo, sugiro que abra uma reclamação no SAC do Fabricante dizendo que "embora você tenha realizado a compra do produto em Janeiro/2021, dado a pandemia e a dificuldade de locomoção em virtude da paralização evidente constatou o defeito do produto tardiamente. Segundo o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, quando o vício é oculto, o prazo de 30 dias começa a contar da descoberta e não da entrega do produto".
    Boa sorte

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