Meu pai teve um pedaço do sítio invadido tem 20 anos, e meu pai faleceu tem uns 18 anos, porem o cara que invadiu faleceu tem 10 anos, ele na verdade só invadiu um pedaço para fazer um açude para facilitar os animais beberem água para não ter que andar tão longe (mas o sítio dele possui água ), e acredito que pelo tempo curto não conseguiu fazer usucapião.

No caso o invasor faleceu e os filhos repartiram um outro sítio e esse sitiozinho + o açude saiu para um dos filhos acredito que se fez escritura tem uns 7 anos para cá no máximo ( se fez ).

Diante das dificuldades, eu e minha mãe só conseguimos fazer o inventário e esse sítio saiu para mim e ela, meio a meio.

Minha pergunta: Como só tomamos posse do sítio agora há 5-8 anos, e o filho do invasor há 7 anos, o direito de usucapião pode ser passado de pai para filho ? O filho consegue escriturar ou registrar esse pedaço mesmo ele tomou posse há menos tempo ?

Respostas

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sexta, 07 de maio de 2021, 14h52min

    Meu pai teve um pedaço do sítio invadido tem 20 anos, e meu pai faleceu tem uns 18 anos, porem o cara que invadiu faleceu tem 10 anos, ele na verdade só invadiu um pedaço para fazer um açude para facilitar os animais beberem água para não ter que andar tão longe (mas o sítio dele possui água ), e acredito que pelo tempo curto não conseguiu fazer usucapião.
    Diante das dificuldades, eu e minha mãe só conseguimos fazer o inventário e esse sítio saiu para mim e ela, meio a meio.
    Resp: Saiu com dificuldade quando? Em que ano? Conforme o caso a abertura do inventario (não sua conclusão poderia indicar posse resistida a evitar usucapião.

    Resp: Tempo curto 20 anos? O tempo mínimo de posse de imóvel não contestada e que permite que o posseiro mova na Justiça ação de usucapião para obter a propriedade do imóvel que é possuidor com animo de dono (animus domini). E o que você quer dizer com fazer a usucapião? Mover a ação de usucapião. Na realidade a chamada usucapião já existe antes da ação ser movida. Pelo decurso do tempo mínimo de 15 anos na usucapião extraordinária podendo este tempo ser reduzido em 5 anos (para 10 anos) no caso de o posseiro (ou possuidor) construir residência ou obra útil no imóvel que ocupa. Não enxergo pela sua descrição outro tipo de usucapião como o ordinário que exige justo titulo e boa-fé (caso de venda em que não houve o registro do imóvel no nome do comprador por defeito do documento que transfere a propriedade) cujo prazo de posse ininterrupta e não resistida é de dez anos podendo ser reduzida para 5 anos caso construída residência ou obra útil como o açude. Tampouco estamos diante de usucapião especial que exige no mínimo 5 anos . Faltam dois requisitos além do tempo mínimo de posse de 5 anos. O não ter o posseiro outro imóvel . E área maxima do imóvel de 250 m2 se residencial na zona urbana e 50 hectares se imóvel rural.
    No caso o invasor faleceu e os filhos repartiram um outro sítio e esse sitiozinho + o açude saiu para um dos filhos acredito que se fez escritura tem uns 7 anos para cá no máximo ( se fez ).
    Resp: Escritura? No caso não se trata de uma compra e venda. Mas sim divisão de herança. Para causa na Justiça a ação é de inventário. E o documento apto para fazer partilha é o formal de partilha. Não a escritura, A qual pode existir no caso de inventário extra-judicial. Que eu acho muito difícil de ter ocorrido justamente pelo fato de ser previsível conflito entre as famílias devido a área usucapível. No entanto isto não muda a questão. O direito à propriedade na ação de usucapião independe da regularização desta propriedade. O que importa é ter sido alcançado o tempo mínimo de posse para usucapião. Alcançado este se o proprietário desapossado mover ação para retirar o posseiro este por meio de advogado alega e prova que era possuidor sem resistência do imóvel pelo tempo mínimo da lei que trata da usucapião. O juiz aceita como matéria de defesa e mantém o invasor no imóvel. Mais tarde este move ação de usucapião para que no registro de imóveis passe a constar por sentença como proprietário o invasor e retire o nome do proprietário desapossado do registro de imóveis.
    Minha pergunta: Como só tomamos posse do sítio agora há 5-8 anos, e o filho do invasor há 7 anos, o direito de usucapião pode ser passado de pai para filho ? O filho consegue escriturar ou registrar esse pedaço mesmo ele tomou posse há menos tempo ?
    Resp: Na realidade não é bem o direito de usucapião que é herdado. O que é herdado é o direito de somar ao tempo do pai já falecido o tempo que o filho sucessor ocupou com posse qualificada o imóvel. Se da soma destes tempos o valor for maior ou igual ao tempo mínimo para usucapião o filho tem condições de alegar usucapião para permanecer no imóvel. ou mover ação de usucapião. Caso contrário não. Neste ponto sua narrativa torna-se confusa, Voce diz que no inventário metade do sítio ficou para você e metade para sua mãe. Nestas partes estava incluido a area invadida em que se fez açude. Foram os invasores citados no inventário sobre esta área ou movida ação contra estes para desocupar a parte que seia incluída no inventário com o açude? E fica impossível com expressões do tipo 5/8 anos contra sete quem tomou posse primeiro. Em princípio me parece que a posse com animo de dono do pai foi sucedida por igual posse qualificada do filho. E que a soma das duas ultrapassou o tempo exigido para usucapião. E perdida está esta faixa de terra para você.e sua mãe. Salvo melhires informações que me levem a conclusão diversa.

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    Desconhecido Sexta, 07 de maio de 2021, 16h06min

    Ola Sr Eldo, o pagamento das taxas itcmd tem uns 5-8 anos junto com a partilha, respondendo sua pergunta ((((" Saiu com dificuldade quando? Em que ano? Conforme o caso a abertura do inventario (não sua conclusão poderia indicar posse resistida a evitar usucapião. ")))) Na verdade, quando ele invadiu , aproveitou do momento de fraqueza e aproveitamento da boa vontade, e no caso meu pai só aceitou a situação por 2 anos, depois com a morte dele, e como o sítio ficou quais seriam os donos , o tempo foi passando.

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sábado, 08 de maio de 2021, 9h20min

    SEU PAI SÓ ACEITOU A SITUAÇÃO POR DOIS ANOS. E APÓS ESTES DOIS ANOS O QUE ELE FEZ PARA MANIFESTAR DE FORMA LEGAL SUA NÃO ACEITAÇÃO DA SITUAÇÃO? USOU ALGUMA DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS PARA DESALOJAR O OCUPANTE. . NO CASO DELE A AÇÃO POSSESSÓRIA SERIA A DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA ÁREA INVADIDA. SE O TEMPO QUE JÁ CORREU DESDE A OCUPAÇÃO DA ÁREA EXCEDEU 1 ANO E DIA ANTES DE DETERMINAR A SAÍDA DO INVASOR DO TERRENO INVADIDO O JUIZ OUVIRÁ PREVIAMENTE O OCUPANTE ANTES DE ORDENAR SUA SAÍDA DO IMÓVEL INVADIDO. SE INFERIOR .A ANO E DIA A POSSE CONTESTADA EM AÇÃO POSSESSÓRIA EM O JUIZ EM LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTES (LIMINAR SEM OUVIR A OUTRA PARTE NO CASO O INVASOR) PODERÁ DETERMINAR O USO DE FORÇA POLICIAL PARA DETREMINAR A SAÍDA DO OCUPANTE DA ÁREA INVADIDA. A ABERTURA DO INVENTÁRIO SERIA A OPORTUNIDADE DE INTERROMPER O TEMPO DE POSSE DE 10 anos (desde que ainda não tenha passado este tempo (VOLTANDO A CORRER OUTRO PRAZO DE DEZ ANOS PARA NOVA OCORRENCIA DE USUCAPIÃO). UMA VEZ ABERTO O INVENTA´RIO DEVE O OCUPANTE SER CITADO PARA CONTESTAR O MESMO NO QUE CONCERNE A ÁREA INVADIDA. SENDO QUE A AÇÃO APÓS FORMAL DE PARTILHA SER HOMOLOGADO PELO JUIZ DO INVENTÁRIO RECONHECENDO O DIREITO DO HERDEIRO A ÁREA OCUPADA SERÁ UMA AÇÃO DO TIPO PETITÓRIA NO CASO A DE IMISSÃO NA POSSE. EM TAL CASO O HERDEIRO NÃO EXERCEU A POSSE ATÉ HOJE SENDO A PARCELA DO IMÓVEL INVADIDO MANTIDA SEM OPOSIÇÃO PELA OUTRA PARTE.. SE POR O TEMPO FOI PASSANDO SIGNIFICA QUE NENHUMA PROVIDENCIA PREVISTA NA LEI FOI TOMADA PARA CONTESTAR A POSSE QUE PERMITE A USUCAPIÃO SINTO MUITO. VOCÊ PERDEU A PROPRIEDADE POR INÉRCIA NO SEU DIREITO DE AÇÃO PARA MANTER A POSSE (E A PROPRIEDADE DO IMÓVEL;
    CONTINUA ,POIS, INDEFINIDA SUA POSSIBILIDADE DE CONTESTAR A USUCAPIÃO DA OUTRA PARTE. FAÇA O SEGUINTE: PROCURE ADVOGADO DO LOCAL ONDE SITUADO O IMÓVEL LITIGIOSO PARA DAR SUA OPINIÃO E AVALIAR NO LOCAL (MUNICÍPIO ONDE SE ENCONTRA O IMÓVEL) a real situação deste.
    E analisando os dados reais ele poderá verificar se esta parte do imóvel esta irremediavelmente perdida para a outra parte ou ainda pode ser preservada...
    Quanto a herança qualquer imóvel possuído pelo autor da herança antes de morrer pode ser herdado por seus herdeiros tanto faz serem imóveis onde apenas se tem a posse por um tempo que ainda não permite usucapião, como imóveis cujo tempo de usucapião foi atingido mas em que o judiciário não se manifestou sobre a ocorrência deste. COMO AQUELES EM QUE A USUCAPIÃO FOI RECONHECIDA POR SENTENÇA JUDICIAL . Então o que se herda de fato é o tempo da posse capaz de causar ou não usucapião. Pois herdar um imóvel com usucapião já reconhecido para a outra parte equivale a nada herdar. Um exemplo; o ocupante (ou posseiro) de fato tem 20 anos na posse incontestada do imóvel. Morre e como fica sua herança em relação ao imóvel em condições de ser usucapido.. Os 20 anos que ultrapassaram o prazo para usucapião alcançados fazem com que ele herde integralmente o imóvel. Herda igualmente o direito á ação de usucapião para ser declarado proprietário do imóvel. No entanto se o tempo de posse do herdeiro do invasor somada com o tempo de posse exercida por este não ultrapassar o tempo de posse para usucapião este não herdará nada. O tempo de posse herdada não permite usucapião. A soma dos tempos a permitir usucapião não favorece só o herdeiro. Quem compra o imóvel (quem compra o tempo de posse também pode adquirir a propriedade por usucapião.
    Concluo por aqui a espera de novas opiniões e dúvidas a serem expressadas por você e outros que acompanham a questão.

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