INSCRIÇÃO NO SERASA OU SPC
Gostaria de saber se para inscrever o nome de um inquilino que desocupou o imóvel e não pagou os débitos, devo mandar a ele um comunicado escrito, pois o mesmo não tem fiador ou bens para responder pela dívida e não será interessante propor ação. Se existe a exisgência legal de comunicá-lo?? Grata.
Acho que, ao que tudo indica, o nobre causídico não se inteirou completamente da questão proposta, eis que, em momento algum foi arguido que inexiste contrato. É evidente que cotrato com o locatário existe, o que não se tem é garantia à locação, o que torna desinteressante a simples propositura de uma ação de execução. Provavelmente surtirá resultado a inscrição de seu nome junto aos orgãos de proteção ao crédito, razão da ~pergunta. Mesmo assim, agradeço a atenção.