Gostaria de saber se para inscrever o nome de um inquilino que desocupou o imóvel e não pagou os débitos, devo mandar a ele um comunicado escrito, pois o mesmo não tem fiador ou bens para responder pela dívida e não será interessante propor ação. Se existe a exisgência legal de comunicá-lo?? Grata.

Respostas

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    Pimpão Sábado, 14 de agosto de 2004, 20h11min

    Se tu alugou pro cara sem contrato, sem fiador; o cara não tem bens e tu não é comerciante... Inscrever o nome dele onde? Só se for o seu na lista das ingenuas...

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    Valéria Segunda, 16 de agosto de 2004, 9h01min

    Acho que, ao que tudo indica, o nobre causídico não se inteirou completamente da questão proposta, eis que, em momento algum foi arguido que inexiste contrato. É evidente que cotrato com o locatário existe, o que não se tem é garantia à locação, o que torna desinteressante a simples propositura de uma ação de execução. Provavelmente surtirá resultado a inscrição de seu nome junto aos orgãos de proteção ao crédito, razão da ~pergunta. Mesmo assim, agradeço a atenção.

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