Posso ser empossado?
Não pude ser empossado em cargo público, para professor de educação básica, do município, visto ser policial militar da reserva remunerada, do Estado de São Paulo.
Não pude ser empossado em cargo público, para professor de educação básica, do município, visto ser policial militar da reserva remunerada, do Estado de São Paulo.
Discordo. São plenamente acumuláveis. O Policial Militar constitucionalmente pode acumular dois cargos, sendo um científico e o outro técnico. Lembrando que: a Emenda Constitucional 101/2019, permite aos policiais e bombeiros militares o acúmulo de cargos para além das atividades policial militar, esses profissionais poderão acumular cargos com os de professor ou da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Saliento que no meu caso, sou da reserva, inativo, aposentado.
Nao é nao. Os cargos sao inacumulaveis. Cargos tecnicos sao aqueles definidos por lei e nao por mera ficçao. Cargos tecnicos por. Tecnico e Rx tecnico em enfermagem.o
O cargo de policial militar nao exige pre formaçao tecnica para ingresso. Outro ex de que a mera meao "tecnico" nao se enquadra na definiçao para acumulaçao
Tecnico em digitaçao, auxiliar tecnico administrativo...tecnico judiciario
So uma jurisprudencia...se quiser mais pesquise
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/juris/07302e18.odt.pdf&ved=2ahUKEwjb_dz1-bfwAhVBp5UCHfFHB_sQFjAVegQIIRAC&usg=AOvVaw0zs1Qg-uOily1THgDnbll6
Vou te dar outra informaçao, recentemente um policial milutar de sp prestou concurso de nivel superior passou...e foi barrado pois o diploma de conclusao de curso (tecnologo em segurança publica) não foi reco hecido pelo mec.esperbeou foi na justiça e foi negado.
Discordo das respostas anteriores. A acumulação de cargos militares com cargos públicos civis é vedado em regra (como toda acumulação), salvo nos seguintes casos:
1- militares estaduais podem acumular na mesma forma dos demais casos (com UM CARGO DE PROFESSOR, um cargo de profissional da saúde e um cargo técnico científico na medida das possibilidades) se houver compatibilidade de horários.
2-militares da união (forças armadas) podem acumular apenas com cargos da área da saúde.
Sendo assim, entendo que a proibição está incorreta, pois um policial militar pode perfeitamente acumular seu cargo com o de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
Obs: a regra que mencionei é distinta da de cargo técnico-científico. Definitivamente o cargo de policial militar não é técnico. Inclusive temos súmula afirmando que o cargo de policial civil não é técnico. Então de policial militar fica evidente que não é.
Mas como eu disse antes, não achei correta a sua eliminação, com base na carta magna.