Usucapião pelo herdeiro
Há prazos legais para que um bem possa ser usucapido. No caso de não ter sido aberto o inventário de um falecido, e tendo-se transcorrido o prazo legal da usucapião extraórdinária( não se precisa mostra justo título ou boa-fé), pode o herdeiro que estiver na posse de algum bem usucápi-lo? E os demais integrantes da família que estão na posse de outro bem do falecido também poderão usucápi-lo?
Oi... Desculpe-me ser assim tão direta, mas inventário é inventário e usocapião é usocapião. no cas em questão todos são herdeiros, e sabem de quem era o imóvel e que deveriam ter aberto o inventário. O fato de outros herdéiros tb residirem em outros imóvel não significa que têm a propriedade. Todos, até o momento têm a posse. Basta que um herdeiro qualquer, um distante por exemplo, abra o inventário e pronto a confusão estará armada... Salvo melhor juízo, esse é o entedimento Roberta
Boa tarde Luciano!
Inicialmente gostaria de saber se o imóvel que pretendes usucapir já tem registro? Se por acaso pretendes usucapir um imóvel por teres a posse e sendo herdeiro a maneira correta seria abrir o inventário e cada um receber o seu quinhão. Preste maiores informações e darei uma resposta mais concreta. Luiza.
Oi Luiza!
Sim, o imóvel já possui registro público. Ocorre que meus pais eram separados quando minha mão veio a falecer. Isto já faz mais de quinze anos e seu inventário nunca fora aberto. Há mais de quinze anos também moro no imóvel onde ela residia. O novo Còd. Civil baixou o prazo da usucapião extraordinária, aquela que não precisa de justo título nem boa-fé, para quinze anos. Assim, estou na posse de um imóvel há mais de quinze anos, portanto, superior ao prazo estabelecido na lei; e já que não precisarei comprovar a origem da posse poderei, como herdeiro, usucapir o imóvel? Desde já agadeço o interesse e espero sua ajuda. Obrigado
Olá Luciano! Não cabe usucapião neste caso. A medida correta será o inventário e pelo que entendi, a partilha (fictícia) já foi efetuada e cada um já tem o seu quinhão. Neste caso, é fácil proceder o inventário podendo ser feito de forma amigável. É necessário apenas contratar um advogado e pagar o ITCD (imposto). Boa sorte! Luiza di Macedo
Olá Luciano! Não cabe usucapião neste caso. A medida correta será o inventário e pelo que entendi a partilha (fictícia) já foi efetuada e cada um já tem o seu quinhão. Neste caso é fácil proceder o inventário podendo ser feito de forma amigável. É necessário apenas contratar um advogado e pagar o ITCD (imposto). Boa sorte! Luiza di Macedo