Há prazos legais para que um bem possa ser usucapido. No caso de não ter sido aberto o inventário de um falecido, e tendo-se transcorrido o prazo legal da usucapião extraórdinária( não se precisa mostra justo título ou boa-fé), pode o herdeiro que estiver na posse de algum bem usucápi-lo? E os demais integrantes da família que estão na posse de outro bem do falecido também poderão usucápi-lo?

Respostas

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    Roberta Quinta, 12 de agosto de 2004, 20h38min

    Oi...
    Desculpe-me ser assim tão direta, mas inventário é inventário e usocapião é usocapião. no cas em questão todos são herdeiros, e sabem de quem era o imóvel e que deveriam ter aberto o inventário. O fato de outros herdéiros tb residirem em outros imóvel não significa que têm a propriedade. Todos, até o momento têm a posse.
    Basta que um herdeiro qualquer, um distante por exemplo, abra o inventário e pronto a confusão estará armada...
    Salvo melhor juízo, esse é o entedimento
    Roberta

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    Luiza di Macedo Segunda, 16 de agosto de 2004, 16h14min

    Boa tarde Luciano!

    Inicialmente gostaria de saber se o imóvel que pretendes usucapir já tem registro?
    Se por acaso pretendes usucapir um imóvel por teres a posse e sendo herdeiro a maneira correta seria abrir o inventário e cada um receber o seu quinhão.
    Preste maiores informações e darei uma resposta mais concreta.
    Luiza.

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    Luciano Segunda, 16 de agosto de 2004, 21h09min

    Oi Luiza!

    Sim, o imóvel já possui registro público. Ocorre que meus pais eram separados quando minha mão veio a falecer. Isto já faz mais de quinze anos e seu inventário nunca fora aberto. Há mais de quinze anos também moro no imóvel onde ela residia. O novo Còd. Civil baixou o prazo da usucapião extraordinária, aquela que não precisa de justo título nem boa-fé, para quinze anos. Assim, estou na posse de um imóvel há mais de quinze anos, portanto, superior ao prazo estabelecido na lei; e já que não precisarei comprovar a origem da posse poderei, como herdeiro, usucapir o imóvel? Desde já agadeço o interesse e espero sua ajuda. Obrigado

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    Luiza di Macedo Terça, 17 de agosto de 2004, 18h33min

    Olá Luciano!
    Não cabe usucapião neste caso. A medida correta será o inventário e pelo que entendi, a partilha (fictícia) já foi efetuada e cada um já tem o seu quinhão. Neste caso, é fácil proceder o inventário podendo ser feito de forma amigável. É necessário apenas contratar um advogado e pagar o ITCD (imposto).
    Boa sorte!
    Luiza di Macedo

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    Luiza di Macedo Terça, 17 de agosto de 2004, 18h38min

    Olá Luciano!
    Não cabe usucapião neste caso. A medida correta será o inventário e pelo que entendi a partilha (fictícia) já foi efetuada e cada um já tem o seu quinhão. Neste caso é fácil proceder o inventário podendo ser feito de forma amigável. É necessário apenas contratar um advogado e pagar o ITCD (imposto).
    Boa sorte!
    Luiza di Macedo

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