Meu sogro tinha um sítio e trocou o sítio dele por um terreno, esse terreno ele deu para meu esposo como uma herança, isso tudo antes do casamento, ainda quando meu esposo era criança, tinha um contrato de compra e venda no nome do meu esposo e como era de menor no nome do meu sogro também, passaram vários anos e eles perderam o contrato de compra e venda no nome deles e os vendedores também perderam a via deles, tentaram resgatar a via no cartório mas não conseguirão, pois creio q fizeram de gaveta sem registro no cartório, ai passar anos e meu esposo casou comigo, construímos juntos no terreno uma casa, porém não tenho todos os comprovantes, e finalmente fizemos a escritura do imóvel, ele assinou e eu também tive que ir ao cartório assinar, casei com comunhão parcial de bens, nesse caso eu teria direito a 50 por cento do valor da casa? em caso de divorcio?

Respostas

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    Gbs Domingo, 09 de maio de 2021, 3h18min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Cristiano! A doaçao foi inoficiosa a escritura foi lavrada como compra e venda para o casal.

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    Gbs Sexta, 07 de maio de 2021, 17h18min

    Creio que 50% so sobre a casa

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    Desconhecido Sexta, 07 de maio de 2021, 17h35min

    Obrigada. Tomara viu.. mas eu não sei não.. ele fala q eu não tenho direito

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    Gbs Sexta, 07 de maio de 2021, 17h38min

    Entao co teate um advogado e busque a via judiciaria pois o "não" vc ja tem...de fato a lei diz que os bens recebidos em doaçao ou por herança nao se co unicam...o que pode pesar em desfavor a ele seria essa escritura lavrada em nome do casal. Como co seguiram fazer esxritura?

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    Desconhecido Sexta, 07 de maio de 2021, 17h56min

    Então, eu acredito que esteja no meu nome também, porque tem uma parte lá da escritura que tem várias folhas, ai uma parte esta escrito vendedores e a assinatura dos vendedores, tem também a parte das testemunhas e a parte escrito compradores ai embaixo o nome do meu marido e meu nome também, não sei se significa que também está no meu nome, mas eu creio e espero que sim!

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    Cristiano Henrique Oliveira Campos Sábado, 08 de maio de 2021, 20h33min

    O cônjugue/companheiro não tem direito a bens obtidos por doação, pois estas NÃO SE COMUNICAM.
    A comunicabilidade no regime de comunhão parcial de bens é daquilo que foi adquirido na constância do casamento a título oneroso (excluindo doações e herança ao outro) ou por caso fortuito (ex: prêmio de loteria).

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    Desconhecido Sábado, 08 de maio de 2021, 21h10min

    Construimos a casa juntos após o casamento... Antes do casamento o terreno não estava no nome dele nem de ninguém da família, só passou pro nome dele após o casamento

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