Em uma nova vistoria foram observadas divergências em relação ao laudo assinado
Boa noite. Assinei o contrato de aluguel datado em 03/05/2021, porém a locação se inicia em 08/05/2021. Na visita para vistoria aparentemente o que constava na mesma estava OK, com algumas ressalvas já acordadas como: persianas sujas, e maçaneta do basculante quebrado, maçaneta da porta da sala bamba. Isso não foi mudado no laudo apenas conversado e registrado via whatssApp. No entanto hoje me deparei com mais divergências na vistoria como portal da área de serviço não foi pintado (vistoria fala que foi) e lado de dentro da porta de entrada pintada (porém não foi) fiz vídeo enviei via whatssApp e conversei pessoalmente e elas anotaram as observações na minha via de vistoria. E falaram de boca que ao mudar caso observe mais alguma divergência falar com a procuradora (imobiliária) que ela vai ver se cabe ajustes. Diante dessa situação o que posso fazer para me resguardar? Uma vez que o próprio locador está infringindo a cláusula oitava paragrafo primeiro? Ainda tenho direito de fazer o distrato sem penalidades? Ainda não mudei. Obs. a caução foi paga em 06/05/2021.Desde já agradeço retorno.