empregado público de empresa pública federal, sob regime celetista, é convocado para compor tribunal de Júri de sua cidade. A dúvida é: Ele está AUTOMATICAMENTE LIBERADO DE TRABALHAR NAQUELES DIAS PARA OS QUAIS ELE FOI CONVOCADO? ou ele só estará liberados nos dias em que ele for sorteado para compor os sete membros do Conselho de Sentença?

Respostas

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    Hen_BH Sábado, 08 de maio de 2021, 15h43min Editado

    Diz a CLT:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    [...]
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    A regra determina a liberação do empregado do trabalho quando ele COMPARECER ao juízo, o que pressupõe tenha sido intimado e a impossibilidade de estar nos dois lugares ao mesmo tempo (no local de realização do ato judicial e no local de trabalho).

    Se a realização do ato judicial não importar na necessidade de deslocamento do empregado até o local determinado pelo juízo, ele trabalha normalmente.

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    Desconhecido Sábado, 08 de maio de 2021, 16h04min

    Ou seja: Em geral são 21 cidadãos que são intimados para o Tribunal do Juro, porém somente 7 dentre estes é que são sorteados para efetivamente compor o Conselho de Sentença naquele determinado dia. Em geral, o empregado é convocado para estar no Fórum às 7h30 e, por volta de 9 horas, o sorteio já está feito e os demais, que não foram sorteados para o Conselho de Sentença, estarão liberados. Minha pergunta é: no caso de o empregado ser liberado de participar do Conselho de Sentença, ainda que tivesse que comparecer no Forum a partir das 7h30 e aguardar para ver se foi sorteado, não o sendo, TERÁ QUE RETORNAR PARA SUA EMPRESA PARA TRABALHAR O RESTO DA MANHÃ E TARDE? Está a questão a ser enfrentada. Obrigado pela atenção, aguardo resposta.

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    Hen_BH Sábado, 08 de maio de 2021, 16h27min Editado

    Se o empregado foi liberado do fórum por não ter sido sorteado para o CS, por exemplo, às 9 da manhã, e o expediente na empresa onde ele trabalha se estender ao longo do dia, é óbvio que ele deve comparecer e cumprir o restante do expediente.

    Voltando ao artigo da CLT citado acima, veja-se que a dispensa ao trabalho de dá pelo TEMPO (minutos, horas ou dias) NECESSÁRIO (suficiente) ao COMPARECIAMENTO ao juízo.

    Se o TEMPO à disposição do juízo foi de 3 horas, o empregado se afasta por 3 horas. Se foi de 30 minutos, ele se afasta por 30 minutos.

    Do mesmo modo, se comparecer ao juízo por 3 dias, será esse tempo a ser considerado para efeito de afastamento.

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