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    Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Quarta, 12 de maio de 2021, 17h24min

    Só a decisão determinar a correção (se houver) é a partir dessa decição que valerá.

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    J

    JD Souza Sexta, 14 de maio de 2021, 18h58min

    O juiz pode conceder o retroativo e com isso, toda a dívida deverá ser paga, uma vez que por ser de acordo com o salário mínimo, a pensão deveria ter sido ajustada.

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    Desconhecido Sábado, 15 de maio de 2021, 9h00min

    Muito Obrigado! por esclarecer minha duvida. E a divida ja esta alta então.. se ela entrar c pedido vo ter q pagar ne fazer o q eles devem parcela p mim, so fiquei c pé atrás pq numca deixei de pagar. Mais aumentei so 1 vez e agora q tenho um carro no meu nome a minha filha veio querer saber.. ai pensei q talvez por isso ela pode ter inteçao de correr atrás.

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    Desconhecido Sábado, 15 de maio de 2021, 9h06min

    Ah me responde uma coisa qual e o saite q entro p saber se ela entrou c algum pedido novamente no meu nome? Esse jusbrasil em consulta processual so de colocar o nome la se ela estivesse entrado c processo aparece?

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    fauve Sábado, 15 de maio de 2021, 10h34min

    Se o juiz estipulou um percentual do salário mínimo você deveria ter aumentado o valor pago a cada ano, quando do aumento do salário mínimo.

    E como processos da vara de família correm em segredo de justiça não basta colocar o nome das partes, você teria que ir pessoalmente ao fórum de competência para a ação, que por enquanto deve estar fechado.

    Mas você será chamado aos processos, serão duas ações: uma pedindo os valores das três últimas parcelas não pagas em rito de prisão e outra pedindo os atrasados, que pode levar à penhora de seus bens.

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