Sou inventariante o juiz autorizou eu a receber o valor do acerto e fgts do meu pai falecido , posso dividir esse dinheiro com minha irmã e a esposa do meu pai sem pedi permissão ao juiz ou só quando o inventario sair ? O que devo fazer?

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 12 de maio de 2021, 0h00min

    Se há um processo judicial de inventário tramitando, pressupõe-se que há um advogado atuando.

    Sendo assim, cabe a ele prestar todas as informações e sanar todas as suas dúvidas, pois é ele quem conhece o seu processo e detalhes do seu caso.

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