sentença de improcedência liminar - pode entrar com novo processo caso haja novo entendimento do STF
Uma duvida, se um determinado processo foi sentenciado por improcedência liminar com resolução do mérito, com base em acordão do STJ (art. 332, II do CPC), caso venha a surgir um novo entendimento do STF favorável ao caso do Autor poderá ele ingressar com nova ação nos mesmo termos do processo anterior? Haja vista a sentença ter sido de mérito?
Não foi o acordão que transitou em julgado. O processo ocorreu somente em primeira instancia e foi sentenciado com improcedência liminar fundamentada n art. 332, II do CPC tendo base em acordão do STJ que versava sobre o assunto. Ocorre que após o transito em julgado da sentença de primeira instancia é que houve o acordão do STF que alterou o entendimento do acordão do STJ usado como base para improcedência do processo do autor.