Uma duvida, se um determinado processo foi sentenciado por improcedência liminar com resolução do mérito, com base em acordão do STJ (art. 332, II do CPC), caso venha a surgir um novo entendimento do STF favorável ao caso do Autor poderá ele ingressar com nova ação nos mesmo termos do processo anterior? Haja vista a sentença ter sido de mérito?

Respostas

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    Gbs Quarta, 12 de maio de 2021, 18h00min

    Nao. Uma vez transitado um acordao nao se pode propor nova açao com as mesmas partes mesmos pedidos e causa de pedir

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    Hen_BH Quarta, 12 de maio de 2021, 18h05min

    O trânsito em julgado coloca uma pá de cal sobre a questão decidida.

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    Ana Casaroto Quarta, 12 de maio de 2021, 18h17min

    Não foi o acordão que transitou em julgado. O processo ocorreu somente em primeira instancia e foi sentenciado com improcedência liminar fundamentada n art. 332, II do CPC tendo base em acordão do STJ que versava sobre o assunto. Ocorre que após o transito em julgado da sentença de primeira instancia é que houve o acordão do STF que alterou o entendimento do acordão do STJ usado como base para improcedência do processo do autor.

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    Gbs Quarta, 12 de maio de 2021, 18h21min

    Pouco importa?se foi acordao ou sentença....uma vez transitado em julgado nao cabe novo processo. Com mesmas partes mesmos pedidos e causa de pedir..

    O que se pode tentar e uma açao visando desconstituir a decisao coisa rarissima de ocorrer

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    Gbs Quarta, 12 de maio de 2021, 18h23min

    A ação anulatória tem natureza negativa ou desconstitutiva, pois visa desconstituir uma decisão que não versa sobre o mérito.

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