Respostas

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    fauve Sexta, 14 de maio de 2021, 11h09min

    Compete ao casal decidir se quer o divórcio ou quer a continuidade do matrimônio. Caso optem pelo divórcio o motivo é irrelevante e não interfere com a guarda das crianças ou a divisão dos bens.

    E se houve exposição vexatória dos envolvidos em redes sociais pode-se pensar em danos morais.

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    Desconhecido Sexta, 14 de maio de 2021, 12h38min

    Obrigado pelo esclarecimento, agora, expor o ato por comentário a outas pessoas em whatsapp tembém cabe indenizacão por dano moral?
    Pressupondo que de um comentário desses outras pessoas podem ficar sabendo também?
    Obrigado.

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    fauve Sexta, 14 de maio de 2021, 12h47min

    Só comentários entendo que não gera danos morais. Mas a decisão será do juiz que vai analisar a situação concreta.

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    Desconhecido Sexta, 14 de maio de 2021, 12h58min

    Ok, obrigado.
    Um detalhe no caso é que o comentário foi enviado intencionalmente pela traidora à pessoa traída com o provável intuito de causar dano moral e psicológico, denegrir a imagem.
    Não foi algo descoberto ao acaso ou que tenha chegado por terceiros.
    O print da confirmação da traição foi enviado propositalmente.

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    Gbs Sexta, 14 de maio de 2021, 14h54min

    Nao vejo nenhum ato ilicito

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    Desconhecido Sexta, 14 de maio de 2021, 18h47min

    OK. Obrigado.

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