Recebi em 14/05/2021 uma notificação de autuação, cuja data da infração é de 17/07/2020, 00.04.02 hora, ou seja, quase 1 ano atrás, na Av. Ayrton Senna, 233, St. Praia, por transitar em velocidade acima do permitido. Nesta notificação se encontra uma foto onde a placa não é visível. Além de não estar transitando com meu veículo no local nesta data, verifiquei na notificação, que o equipamento (que fotografa o veículo) foi aferido em 28/05/2019. Pesquisando em sites sobre o assunto, obtive as seguintes informações: 1) a notificação de autuação deve ser enviada até 30 dias da data da infração; 2) O período válido da aferição do equipamento para fotografar veículos infratores somente será válido por 12 meses, ou seja, 27/04/2020. Ou seja, a notificação de autuação está incorreta. Meu entendimento está correto? Posso entrar com recurso e argumentar sobre todos os fatos narrados?

Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 14 de maio de 2021, 21h12min

    Sim pode recorrer. Somente o fato de ter recebido a notificaçao um ano apos esse argumento nao é valido pois em razao da pandemia todas as notificaçoes estavam suspensas

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