Contratei um arquiteto e este entregou o projeto e o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CEA), fiz o pagamento e não recebi o recibo. Este me disse que o ART é o recibo. (no corpo deste ART consta a seguinte vinculação legal: "A ART É EXIGIDA PELA LEI 6496/77 E, NA FALTA DE OUTRO DOCUMENTO, VALE, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, COMO CONTRATO ENTRE AS PARTES." Consta também o valor do honorário.

Posso considerar como recibo de pagamento??? Obrigado. Nivaldo

Respostas

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    Valéria Segunda, 16 de agosto de 2004, 9h05min

    Sem ver o documento fica meio difícil afirmar com toda certeza, entretanto, pelo narrado, verifica-se que consta do ART somente o valor dos honorários e não que tenham sido pagos, portanto, nada comprova. Veja, uma simples declaração no corpo do mesmo que a quantia foi recebida, evidentemente com a assinatura do profissional, já é o suficiente para desonerá-lo de eventual cobrança futura. Interessante lembrar que, quem deve comprovar o pagamento, de forma a não deixar dúvida, é o devedor, razão da importância do recibo. Boa sorte!

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