Boa tarde, em fevereiro de 2020 tomei uma multa de farol apagado, porém estava com minha habilitação provisória, ela ainda está válida por conta da pandemia mas não pude renovar para a permanente, no entanto, a nova Lei 14.071/20 mudou essa multa de gravíssima para média, oque teoricamente não retira meu direito de renovar para a permanente, gostaria de saber se posso e como entrar com recurso para pegar minha habilitação permanente, agradeço desde já.

Respostas

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    Gbs Domingo, 16 de maio de 2021, 18h26min

    O fato da provisoria ainda esta valida nao significa que sera permitido a renovaçao. O que importa é que vc cometeu infraçao qd ela era gravissima. A retroatividade para beneficio so se aplica em materia penal.

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    Hen_BH Domingo, 16 de maio de 2021, 19h12min Editado

    Existem precedentes de alguns tribunais no sentido da possibilidade de aplicação da retroatividade da lei de trânsito mais benéfica no tocante às infrações administrativas dessa natureza.

    Você pode formular sua defesa (e não propriamente um "recurso", ao menos nesse momento, eis que esse pressupõe uma decisão desfavorável, coisa que ainda não existe contra você) com base em tais precedentes, embora eu ache pouco provável que o órgão administrativo de trânsito vá acatá-la.

    Sendo assim, restará a via judicial.

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