Comunhão universal herança e filhos anteriores ao casamento
Um senhor tinha um casamento e nele constituiu três filhos, após um tempo houve divórcio.
Pouco tempo depois o senhor se casou por comunhão universal, nesse novo casamento constituiu quatro filhos.
A sua conjugue nesse novo casamento faleceu, o senhor entrou com pedido de inventário, mas os bens inventariados eram os que ele já pertencia, dessa forma ele foi meeiro e ficou com 50% do que já era dele e os quatro filhos ficaram com os outros 50% do que também era dele, visto que a mulher que faleceu não possuía bens.
A dúvida é, como pode todo o patrimônio dele se dispor por meio do inventário sendo que ele ainda tinha três herdeiros que nada herdaram? Pois pouco tempo depois ele faleceu e não restou bem algum.