Um senhor tinha um casamento e nele constituiu três filhos, após um tempo houve divórcio.

Pouco tempo depois o senhor se casou por comunhão universal, nesse novo casamento constituiu quatro filhos.

A sua conjugue nesse novo casamento faleceu, o senhor entrou com pedido de inventário, mas os bens inventariados eram os que ele já pertencia, dessa forma ele foi meeiro e ficou com 50% do que já era dele e os quatro filhos ficaram com os outros 50% do que também era dele, visto que a mulher que faleceu não possuía bens.

A dúvida é, como pode todo o patrimônio dele se dispor por meio do inventário sendo que ele ainda tinha três herdeiros que nada herdaram? Pois pouco tempo depois ele faleceu e não restou bem algum.

Respostas

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    L

    Luciana Moreira Segunda, 17 de maio de 2021, 13h05min

    ué, e o que aconteceu com os 50% que ficaram pra ele?

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    ?

    Desconhecido Segunda, 17 de maio de 2021, 13h22min

    Ele vendeu e ficou sem nada, acreditamos que tudo isso foi feito pra deixar a outra família sem herança nenhuma

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