Respostas

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Terça, 18 de maio de 2021, 6h53min

    Não; Provado o tempo de separação de fato o que deve ser público e notório na localidade onde vivem não há direito à herança nem meação ao cônjuge separado de fato. Independente do nome de casada.

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sábado, 22 de maio de 2021, 5h57min

    O casado que deixa o lar por mais de um ano perde o direito à herança em caso de morte do outro conjuge. Salvo se provar que a separação, a saída de casa,foi por culpa exclusiva do consorte morto. O mesmo se aplica aos companheiros na união estável. E não é o nome que influencia niisto.

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