contrato de crédito bancário: problema!!!
Alguém conhece um pouco que contratos bancários, ou conhece alguém que entende um pouco do assunto com quem eu possa tá trocando uma idéia??? É que é o seguinte:
Maria, mãe de Antônia tinha uma conta-corrente no Banco onde era depositada a sua aposentadoria. Num belo dia, Maria realiza em agosto/2003 com o banco, um empréstimo (contrato de crédito pessoal) a ser pago em 15 prestaçõe fixas. Ocorre que em meados de outubro/2003, Antônia, passa juntamente com sua mãe a ser correntista da conta, ou seja a conta de individual, passa a ser conjunta. Em abril/2004, Maria bate a cassuleta (morre!). Antônia já foi à agência bancária e apresentou a certidão de óbito para encerrar a conta que tinha como titular sua mãe, mas o banco se recusa e disse que só o fará se Antônia quitar o débito pendente. De quebra, Antônia recebeu duas correspondências em sua casa, uma do SERASA e outra do SPC, dizendo que seu nome será lançado nos respectivos cadastros nos próxioms 10 dias, caso não quite o débito relativo a este contrato de crédito pessoal que sua falecida mãe fez com o banco. Detalhe cruel: os 10 dias terminam amanhã. Bom, pergunta-se:
1) Nos contratos de conta corrente, qdo admite-se um novo correntista, ele é responsável em que medida pelos atos praticados até então pelo titular da conta???
A responsabilidade de Antônia é subsidiária e solidária, ou somente solidária? Resumindo: O banco deve se habilitar no inventário de Maria a ser aberto para receber o seu crédito ou pode cobrá-lo diretamente de Antônia?
2) Li o contrato de conta corrente e observei que lá há uma cláusula dizendo que a responsabilidade do correntista é solidária. Minha idéia justamente é a de discutir a validade desta cláusula, perante o art. 51 do CDC. Neste caso eu estava pensando em 1º, entrar com uma cautelar preparatória para impedir que o nome de Antônia vá parar nos órgãos de proteção ao crédito e depois ingressar com a ação principal em que se discutirá a validade da cláusula. Não consegui levantar nada até o presente momento em sites de jurisprudência. Alguém conhece alguma fonte de pesquisa da qual eu possa estar me socorrendo???
3) Sei que a cautelar será inominada e que o juiz, dentro de seu poder geral de cautela, pode escolher de maneira mais apropriada, a medida cautelar que se adequa melhor ao caso concreto. Mas exatamente, qual seria a providência cautelar entre as existentes que o juiz poderia estar tomando para evitar que o nome de Antônia fosse lançado nos órgãos de proteção ao crédito? Seria IMPEDIMENTO de lançamento do nome ou existe SUSTAÇÃO de lançamento do nome que ainda não foi lançado???
4)Na sua opinião, vc acredita que esta cláusula se enquadra entre as abusivas ou excessivamente onerosas ao consumidor??? Diante da morte da titular, eu poderia me valer da resolução por onerosidade excessiva, até mesmo para tentar baixar o valor das prestações devidas???