Dúvidas Consumidor

Recebi um produto em duplicidade, devo devolver ?

Há 4 anos ·
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Olá

A um tempo atrás eu efetuei a compra de um celular na Internet. Paguei por boleto e acompanhando o rastreio, me deparei um dia que o produto constava com status de extravio. Imediatamente liguei na transportadora e me informaram que iriam checar e retornariam mais tarde. Eu fiquei muito preocupado e comuniquei também o site onde eu havia comprado, a atendente do site checou junto a transportadora e disse que realmente tinha sido extraviado e que eu tinha algumas opções: reembolso, vale comprar ou reenvio. Sem pensar duas vezes eu solicitei o reenvio o quanto antes porque eu precisava muito. A surpresa foi que um produto chegou da transportadora e na semana seguinte chegou outra unidade pelos correios. Agora estou com os dois celulares, sendo que um está ainda lacrado. Existe a possibilidade da empresa solicitar devolução de uma unidade e eu ser obrigado a fazer isso ou pagar por essa unidade a mais ? Ou posso ficar com os dois sendo que foi erro da logística da transportadora?

13 Respostas
Luciana Moreira
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Há 4 anos ·
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A empresa logo vai perceber e vai solicitar a devolução, e vc deverá devolver

Hen_BH
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Há 4 anos ·
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Imagine que você vá a uma casa lotérica pagar uma fatura de cartão de crédito cujo valor seja de 2 mil reais, e por "erro de logística" da lotérica lhe é cobrado o valor em duplicidade, ou seja, 4 mil reais.

A pergunta: a empresa de cartão poderá ficar com o seu dinheiro (2 mil reais), recusando-se a devolvê-lo com a alegação de que ela não teve culpa na cobrança duplicada ocorrida por erro da lotérica?

Você aceitará esse argumento e deixará a empresa ficar com o seu dinheiro?

fauve
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Há 4 anos ·
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Por lei você é obrigado a devolver. Simples assim.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Mas existe alguma lei em especifico que me obriga a devolver ?

Gbs
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Há 4 anos ·
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Existe uma lei que diz que caso vc nao devolva vc estara cometendo um crime. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Obrigada ISS// Eu sabia que a lei existia mas não lembrava qual era.

Cristhiane Piscioneri
Há 4 anos ·
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Entre em contato com a empresa e informe o que houve e como faz para devolver o aparelho que veio a mais.

Hen_BH
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Há 4 anos ·
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Putz!

A pessoa ainda vem procurar saber se existe alguma lei que o obrigue a fazer algo que deveria ocorrer por força de imperativo MORAL! E depois os corruptos estão lá em Brasília...

Gbs
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Há 4 anos ·
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Pois é isso é ensinado ou em casa ou no catecismo, se é que teve um dos dois

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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O fato de eu ter uma dúvida sobre esse assunto não define minha ética nem moral. Eu vim aqui porque sou leigo no assunto e quis saber, não condiz com o que eu ei de fazer ou não. Tem advogado que defende bandido que faz coisa muito pior que isso ! Agradeço aos que me sanaram a dúvida e não me julgaram como os demais.

Hen_BH
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Há 4 anos ·
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Não se trata de julgar ou não julgar, mas sim de preceitos básicos ensinados pelos nossos pais: SE ALGO NÃO É SEU, NÃO PEGUE! E SE PEGAR, DEVOLVA AO DONO!!

E não é necessário que haja uma lei, decreto, portaria, resolução ou encíclica papal dizendo isso! E muito menos ter conhecimentos profundos (não ser leigo) para saber que se não pagou pelo produto, não pode pretender ficar com ele.

Gbs
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Há 4 anos ·
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Se tivessemos discutindo (processo constitucional, direito tributario) ai sim uma alegaçao de ser leigo poderia ser aceitavel, mas etica e moral sao coisas vindas de berços.

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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O advogado defende a pessoa e nao o crime.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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