No caso de compra de material de construção com defeito (cerâmica que muda de cor e começa a descacar logo que fora colocada), a pessoa compradora tentou por várias vezes resolver com a loja e com a fabricante da cerâmica, mas o que conseguiu foi apenas descasso e a resposta de que o piso era considerado dentro da normalidade. Cabe indenização por danos materiais? (observa-se que faz 2 anos). Foi feito um laudo ( o qual a compradora nunca vira) e com base nele afirmado que o piso está dentro da normalidade.

Obrigada, Cibely.

Respostas

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    Claudia Domingo, 05 de setembro de 2004, 22h15min

    Acho que depois de dois anos fica meio difícil vc reclamar...Mas se vc se sente muito lesado, vá ao Juizado Especial Cível, e veja no que dá, pois se vc perder vc não paga nada, é só arriscar. E neste caso não é necessário vc contratar um profissional. Mas no caso de vc perder e quiser recorrer da decisáo, aí sim terá que contratar um profissional.
    Boa sorte.

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