Dúvidas Imóveis

O síndico pode me excluir do grupo do condomínio?

Há 4 anos ·
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O síndico pode me excluir do grupo do condomínio? Houve dois vazamentos de gás no prédio desde a semana passada. Um no 2º e outro no 5º andar. Depois de sugerir que um técnico averiguasse a síndica foi grossa comigo dizendo que era pra eu parar de reclamar e chamar um técnico para checar o meu apartamento e pagar por conta própria. Após eu responder cogitando uma possível explosão caso nada fosse feito, ela me removeu do grupo. No privado ela me disse que "não precisa de ninguém assustando moradores". Ela pode me excluir do grupo? Pago minhas taxas em dia e nunca houve problemas comigo.

6 Respostas
Hen_BH
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Há 4 anos ·
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Vamos por partes.

Se os referidos vazamentos de gás ocorreram na parte interior aos apartamentos, é de responsabilidade de seus respectivos proprietários a resolução do problema, e não da síndica.

Obviamente que pela gravidade do evento, cabe a ela, uma vez detectados os vazamentos, tomar providências junto aos proprietários para que ELES providenciem os reparos necessários.

Quanto ao grupo do condomínio em aplicativo de mensagem, uma vez que ele não foi criado com o objetivo de ser uma ferramenta de contato entre os "amigos do churrasco", ou a "turma do futebol", mas sim como ferramenta de comunicação institucional de interesse geral do condomínio, não pode haver a exclusão de qualquer participante que seja direta e juridicamente interessado nos assuntos da coletividade sem que tenha havido, por parte do expulso, violação às regras de ingresso e permanência no referido grupo.

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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O grupo é um canal oficial?

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Sim. O grupo é um canal oficial. Tem os funcionários da administradora até.

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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Se é um canal oficial então a assembleia que o criou determinou as regras de postagens. Você violou alguma regra?

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Não que eu saiba. Não ofendi ninguém no grupo e a síndica me retirou. Já contatei a administradora, mas ninguém me respondeu até agora.

fauve
Advertido
Há 4 anos ·
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· Editado

Mas o que diz a ata da assembleia que criou esse grupo?

E entenda definitivamente uma coisa: quem administra o condomínio é o síndico. E tanto o faxineiro como a administradora apenas são profissionais contratados que prestam serviços ao condomínio sob orientação do síndico e subordinação a ele. Então a administradora não fará nada sem ordem do síndico. É isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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