Como posso averbar o contrato de locação na matrícula do imóvel?
Olá. Sou locatário de um imóvel em Belo Horizonte (MG), meu contrato é de 24 meses e hoje, no décimo mês do contrato, o locador decidiu colocar o imóvel à venda. Gostaria de garantir minha permanência no imóvel até o final do contrato, obrigando um futuro comprador a respeitar o restante dos 24 meses. Vi que isso seria possível com a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel. Gostaria de saber como solicitar este procedimento, onde devo fazer o pedido e quais documentos vou precisar. Obrigado.
A simples averbação do contrato de locação no registro do imóvel NÃO garante o direito à permanência do locatário em caso de venda do imóvel.
São DOIS requisitos CUMULATIVOS para que o novo proprietário seja obrigado a respeitar o contrato de locação:
1 - Averbação do contrato na matrícula do imóvel; 2 - Existência, no contrato, de cláusula garantindo a vigência da locação em caso de alienação (venda).
É o que diz o art. 8º da Lei de Inquilinato.
Se seu contrato prevê esta cláusula, basta ir ao cartório onde o imóvel está registrado e verificar os procedimentos para a averbação. Se não contém, essa averbação será inócua quanto ao que você pretende.