DÚVIDA SOBRE COBERTURA
TENHO UM PLANO DE SAÚDE (UNIMED)A MAIS DE 5 ANOS. AGORA QUE PRECISO DE FAZER UMA CIRURGIA DE URGENCIA, RECEBO A NOTÍCIA QUE O MEU PLANO COBRE A MÃO DE OBRA DO CIRURGIÃO E NÃO COBRE OS MATERIAIS. (MATERIAL ESTE QUE FICA EM 15.000,00). NÃO CONSIGO ENTENDER. POR FAVOR ME AJUDE PARA QUE EU POSSA TOMAR UMA DIREÇÃO. QUE DEUS LHE PAQUE.
Penso que no caso em tela a segurada não deveria comparecer ao Procon, uma vez que precisa ser realizada cirurgia, ou seja, dependendo da gravidade de seu problema a mesma perderia muito tempo para ser coberta por este. Ademais vale lembrar, que o Procon não tem força de decisão judicial, pois uma vez que restaram infrutíferas junto ao Procon o órgão designará audiência conciliatória e não obtendo êxito nesta, encaminhará a segurada ao Juizado Especial. Desta feita, sugiro que entre logo com Mandado de Segurança, a fim de proteger seu direito liquido e certo.
Grato.
Caros colegas, vejam o que a pessoa narrou: "O MEU PLANO COBRE A MÃO DE OBRA DO CIRURGIÃO E NÃO COBRE OS MATERIAIS".
É o caso de pedir Tutela Antecipada ou Medida Cautelar.
Aplica-se aí o princípio e a cláusula da boa-fé objetiva.
O Plano cobre a cirúrgia, os materiais são indispensáveis para a realização da cirúrgia, logo o plano também deve cobrir os materiais para a realização dessa cirúrgia.
O tratamento, a cirúrgia, foi contratado.
Se vocês não sabem o que orientar para a pessoa, não orientem.
Procure a Justiça, os Juízes tem sido compreensivos com essa situação. Eu particularmente já ganhei 2 (duas) ações para meus clientes contra esse tipo de comportamento contratual dos Planos de Saúde.
Um abraço, Fábio.