TENHO UM PLANO DE SAÚDE (UNIMED)A MAIS DE 5 ANOS. AGORA QUE PRECISO DE FAZER UMA CIRURGIA DE URGENCIA, RECEBO A NOTÍCIA QUE O MEU PLANO COBRE A MÃO DE OBRA DO CIRURGIÃO E NÃO COBRE OS MATERIAIS. (MATERIAL ESTE QUE FICA EM 15.000,00). NÃO CONSIGO ENTENDER. POR FAVOR ME AJUDE PARA QUE EU POSSA TOMAR UMA DIREÇÃO. QUE DEUS LHE PAQUE.

Respostas

4

  • 0
    ?

    José Gilson Rocha Quarta, 18 de agosto de 2004, 9h41min

    Prezada Maria Antonia,
    É necessário ler o contrato que voce assinou quando fez o plano, pois existem vários tipos de coberturas. Caso o seu inclua todas as depesas médicas, hospitalares e próteses então dirija-se ao PROCON de sua cidade e faça uma reclamação contra eles.
    José Gilson Rocha-adv.

  • 0
    ?

    Fabio Quarta, 18 de agosto de 2004, 13h26min

    Penso que no caso em tela a segurada não deveria comparecer ao Procon, uma vez que precisa ser realizada cirurgia, ou seja, dependendo da gravidade de seu problema a mesma perderia muito tempo para ser coberta por este. Ademais vale lembrar, que o Procon não tem força de decisão judicial, pois uma vez que restaram infrutíferas junto ao Procon o órgão designará audiência conciliatória e não obtendo êxito nesta, encaminhará a segurada ao Juizado Especial. Desta feita, sugiro que entre logo com Mandado de Segurança, a fim de proteger seu direito liquido e certo.

    Grato.

  • 0
    ?

    Fábio Santos da Silva Sábado, 02 de outubro de 2004, 17h18min

    Caro José, discordo de você,aplica-se aí o princípio da boa-fé objetiva, estendendo-se a cobertura.

    O STJ firmou inúmeros Precedentes de que o caso é o de aplicação do princípio e da cláusula da boa-fé objetiva. Ver a respeito Claúdia Lima Marques.

  • 0
    ?

    Fábio Santos da Silva Sábado, 02 de outubro de 2004, 17h31min

    Caros colegas, vejam o que a pessoa narrou: "O MEU PLANO COBRE A MÃO DE OBRA DO CIRURGIÃO E NÃO COBRE OS MATERIAIS".

    É o caso de pedir Tutela Antecipada ou Medida Cautelar.

    Aplica-se aí o princípio e a cláusula da boa-fé objetiva.

    O Plano cobre a cirúrgia, os materiais são indispensáveis para a realização da cirúrgia, logo o plano também deve cobrir os materiais para a realização dessa cirúrgia.

    O tratamento, a cirúrgia, foi contratado.

    Se vocês não sabem o que orientar para a pessoa, não orientem.

    Procure a Justiça, os Juízes tem sido compreensivos com essa situação. Eu particularmente já ganhei 2 (duas) ações para meus clientes contra esse tipo de comportamento contratual dos Planos de Saúde.

    Um abraço, Fábio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.