Meu cliente que adquiriu um flat , cujas as despesas condominiais estavam atrasadas desde Novembro de 2003. Ele efetuou o pagamento das despesas condominiais do mês de Julho/2004 vencida em Agosto/2004.

Ante a inadimplência a administradora do Flat proibiu que a execução do serviço de quarto (serviço que está incluso nas despesas condominiais) , o que impediu a locação do imóvel , cujo público interessado são empresários que necessitam desse serviço.

Qual a medida cabível? Cabe uma Reparação de Dano, uma vez que a ação competente do condomínio é a Ação de cobrança? Cabe fazer um B.O.?

Respostas

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    Zenaide Quarta, 18 de agosto de 2004, 15h22min

    Prezada Lucia

    Seu cliente pagou o condomínio de julho/2004, e os atrasados, pagou também? Pergunto isso, pois com relação a imóvel os gravames existentes o seguem.

    Seria necessário ler o que diz a convenção condominial, visto ser lei entre os condôminos. Caso esteja explicitado que o não pagamento do condomínio acarreta a suspensão dos serviços de quarto, neste caso o condômino terá que honrar todos os débitos para ter direitos.

    Vamos aguardar mais posições.

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