AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Sou estudante de arquitetura....alugo um apartamento onde meus pais são os fiadores....Tenho 23 anos.....Por problemas financeiros tive que atrasar os alugueis....a imobiliaria não aceitou acordo para compor os pagamentos e mandou para o jurídico.....Não tive como contestar pois não tinha dinheiro para contratar advogado....aceitei o que foi proposto pelo escritório de advocacia e fiz o pagamento do debito através de cheques datados.....não consegui saldar um dos cheques o qual foi devolvido e a Ação de Despejo continuou....Agora o juiz deu a sentença para que o apartamento seja desocupado em 15 dias....o prazo venceu e não pude fazer a desocupação já que não tenho para onde ir.....Sou estudante .....meu pai não tem como me ajudar nesta questão já que o aluguel do apartamento era pago por mim..... A imobiliaria tem me ligado dizendo que caso não faça a desocupação no prazo determinado o despejo será feito à força.....é licito isso? Mesmo vencido o prazo tenho como recorrer? Pelo fato de ser estudante tenho algum previlégio com relação a esta ação? Preciso de esclarecimentos sobre o assunto....
Pelo prazo que informou, o Contrato de Aluguel é por Temporada , né?
Se não pagar o aluguel, a imobiliária pode requerer o despejo em juízo e foi o que ocorreu.... Poderá utilizar-se de força policial, caso o juiz determine...
Não tem previlégio por ser estudante.
Procure a defensoria pública de sua cidade.
O contrato que tenho firmado é de 30 meses.....vence só em março de 2009....acontece que a proprietária vendeu o apartamento e aproveitou a ação como forma de reaver o apartamento.....então não quer acerto .....quer que o apto desocupado.....estou com o dinheiro para o pagamento mas não tem acerto.....o advogado só aceita o pagamento após a desocupação.....o prazo para desocupação dado pela sentença já venceu .....e não pude compor nenhum acordo.....Tenho que desocupar o apartamento? .....posso fazer o pagamento em juizo até que seja resolvido?.....Caso a proprietária aceita algum acordo a ação ainda pode ser suspensa?......em caso contrario o oficial de justiça virá me comunicar dando mais um prazo ou tenho que sair de imediato?.....Alguém me falou que pelo fato de ser estudante e ainda de menor estou sob proteção do Estado.....tem algum fundamento? Caso necessite de mais algum tempo o advogado poderá solicitar junto ao processo?
Não pagou o aluguel, a consequencia é a ação de despejo e se você não paga durante a ação judicial ( oque se chama de purgar a mora), resta, ao fim, sair do imóvel e para tanto, ainda lhe é dado um prazo para sair voluntariamente. Portanto você teve o tempo da ação judicial, mais o tempo concedido pelo juiz.
A sua dificuldade financeira, não obriga o proprietário/locador a ter que assumir a sua moradia. Você não é filho dele e nem ele é o Estado para dar assistência de moradia aos desabrigados. Não me queira mal, falo isto para que você acorde para a realidade.
Você tem para onde ir: a casa dos seus pais, de onde você saiu.
O que é mais grave, é que seus pais como fiadores, podem ter que pagar a dívida que você criou ( o que pode trazer sérios problemas para eles, dependendo do caso...).
Suponha.
Amanhã, você empolgado, abre uma empresa. Sua empresa vai bem no início. Depois, começam as dificuldades e você começa a entrar no vermelho. Tenta rapidamente, reverter a situação, mas a sua empresa continua a acumular dívidas. Você vai continuar com a empresa, até ver aonde vai dar? NÃO. Fecha, paga a quem tiver que pagar, enquanto tem dinheiro, e depois se quiser mais tarde, mais estruturado e experiente, abre outra.
São simples considerações.
Abç
Boa noite!
Estou vivenciando uma situação nova em minha vida. Sou leiga em muitas coisas, mas com relação a um regimento de condomínios, tenho algumas informações sobre. Mas, diante disso, estou passando por um pequeno aborrecimento. Sou proprietária de uma loja, onde está, se localiza em um shopping, formado por 35 lojistas. Este shopping possui duas empresas que são responsáveis para sua administração.
A primeira empresa, é o próprio empreendedor que é dono. Responsável pelo recebimento dos alugueis
A segunda empresa, sua esposa é responsável pelo recebimento e pagamentos de contas, funcionários...etc. Sem ter nenhuma comissão formada por lojistas.
E os próprios proprietários são responsáveis pelo fundo promocional.
O meu pequeno problemas é:
Diante dessa situação, cheguei a pedir a prestação de conta, querendo saber aonde vão os pagamentos dos lojistas, sendo que o valor, não corresponde com a estrutura encontrada. Este, foi negado para minha pessoa. Falei para ambos que eu estava sendo lesada diante a não prestação de conta. Por conta própria, parei de efetuar os pagamentos: alugueis, condomínios e fundos. Na semana passada, recebi um oficial em minha loja, com uma ação de despejo. Sei que ele tem todo direito mover essa ação. Procurei um advogado, mas não estou gostando muito das providencias que ele irá tomar. Minha pergunta é:
- Tem possibilidade, mesmo que eu venha a desocupar a loja, pedir uma prestação de conta do tempo em fui lojista?
- Nesse mesmo processo (defesa), ele poderá, citar, como uma reivindicação pelo não pagamento das contas, o pedido que foi negado da prestação de conta?
- A empresa responsável pelo recebimento dos alugueis, ela pode requerer nesse processo o pagamento dos condomínios?
- É possível, a Juíza determinar, penhorar os meus bens, ou seja, a mercadoria a qual comercializo para minha sobrevivência?
Grata
Aguardo uma resposta
minha irmã está sendo despejada. ela só me procurou agora e ainda não procurou um advogado. no primeiro semestre do ano passado ela recebeu uma comunicação (que ela perdeu) dizendo que tinha 15 dias para recorrer, mas não fez nada. as únicas informações que ela tem, conseguiu através da advogada da porto seguro (o despejo tem algo a ver com o seguro-fiança). procurei no diário oficial e existe uma sentença decretando o despejo datada de 08 de agosto de 2008. entretanto, minha irmã não recebeu nenhuma notificação de despejo até agora. a dúvida mais urgente é essa: a advogada da porto disse a minha irmã que a qualquer momento pode chegar o oficial de justiça já com o caminhão para o despejo imediato. isso pode realmente acontecer? eu imaginava que viria antes um oficial de justiça entregar a notificação e dando algum prazo. ela está desesperada e planeja desocupar a casa na semana que vem, mas está com medo de não dar tempo. obrigada. ah... ela mora em são paulo - capital
tenho um imóvel alugado através da imobiliária, com contrato registrado em cartório, tudo certinho. O contrato era de 6 meses e venceu em 25/11/08. O aluguel não está sendo pago para a imobiliária já fazem 2 meses, porém tenho recebido, com um pouco de atraso, mais tenho recebido. A imobiliária apresentou o termo de ciência para desocupação do imóvel, o qual foi assinado pelo inquilino; porém, não entrou com a ação de despejo por contrato vencido e falta de pagamento, alegando que teria que esperar 60 dias após o vencimento do contrato que seria no dia 25 de fevereiro de 2009. Agora, a imobiliária alega que sua responsabilidade pela garantia do pagto do aluguel é apenas de 3 meses após o vcto do contrato, fora disso ela não mais se responsabiliza pelo pagto ou não do aluguel, assume somente a responsabilidade da ação de despejo, isto é lícito? Que devo fazer? Como fazer para retirar o inquilino do meu imóvel? O pior disso tudo é que moro no mesmo imóvel (mesmo prédio), faço a limpeza para ele sujar.
Moro de aluguel em um apartamento e o contrato é de doze meses, o seguro fiança tem que ser renovado a cada doze meses. Estou com aluguel e demais contas em dia, o contrato venceu dia 11/03/2009, não posso renovar o seguro fiança pois estive doente, fiz uma cirurgia e tive muitas despesas. Recebi uma notificação extra judicial, com data de 12/03/2009, dando 24 hs pra pagar o seguro fiança ou então desocupar o imóvel e entregar as chaves na imobiliária. Quero saber se tenho mais prazo pra poder sair, pois em 24hs não consigo entregar o apatamento pintado como eles exigem na carta. Quais os direitos que tenho por lei? o aluguel sempre foi pago rigorosamente em dia durante o ano todo. O vencimento do aluguel é todo dia 16, paguei por 4 dias a mais para ter um vencimento de acordo com o meu pagamento, para nunca atrasar o aluguel. Me ajudem com uma orientação, obrigada.