bem comprado com dinheiro da herança - união estável

Há 17 anos ·
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gostaria de tirar uma duvida! eu e meu esposo compramos o imóvel quando já estavamos juntos.(uniaõ estavél).ele quando declarou no IR ele declarou como herança oriunda de inventário.sendo que a casa foi comprada com a parte que foi dele por direito.futuramente no caso da falta dele isso poderia vir a me prejudicar. pois ele tem 3 filhos do outro casamento ela já falecida.

13 Respostas
rosangela_1
Há 17 anos ·
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gostaria de tirar uma duvida! eu e meu esposo compramos o imóvel quando já estavamos juntos.(uniaõ estavél).ele quando declarou no IR ele declarou como herança oriunda de inventário.sendo que a casa foi comprada com a parte que foi dele por direito.futuramente no caso da falta dele isso poderia vir a me prejudicar. pois ele tem 3 filhos do outro casamento ela já falecida.

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Há 17 anos ·
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Se ele vier a falecer a heranca será dividida entre os filhos dele e vc concorrerá apenas nos bens comprovadamente adquiridos dentro da união estável. A lei fala em esforço comum dos cônjuges, embora esse fator possa ser consideranto um tanto subjetivo, o fato de a compra ter se efetuado apenas com o advento de uma herança que coube à ele, a sua participação na compra fica em dúvida sim. Fica claro pelo texto da norma que é necessário que o companheiros tenham atuado conjuntamente no esforço para a aquisição de bens. Portanto, não há que se falar em direito seu a parte do referido imóvel. Vale lembrar que mesmo se vc se casar civilmente, não muda o direito adquirido sobre os bens na forma que já se tiver consumado no curso da união estável, nem deve servir de pretexto para mudar a partir daí o mesmo, quiçá, com vista a desconstituição daquele direito com subseqüente separação. Espero ter colaborado de alguma forma, boa sorte.

rosangela_1
Há 17 anos ·
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por favor eu já não entendo mais nada,porque já fiz está pergunta ai no forum e disseram que eu tenho direito sim .agora já não tenho mais!!!entaõ do que vale a escritura registrada no regitro de imovés que está no nome do meu esposo e no meu se é que posso chamar ele de esposo.já faz mais de 2 anos que fissemos um contrado de união estavél.pois agora tenho minhas duvidas tambem a respeito sobre a uniaõ estavél.eu acho que tenho direito sim pois quando a casa foi comprada nos já moravamos juntos.pois ele vendeu a casa que ele tinha fez o inventário e deu a parte dos filhos. da parte dele ele comprou a nossa casa.outra coisa a lei fala de esforço comum dos cônjuges.

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Há 17 anos ·
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Cara rosângela, agora entendi a situação Realmente, os efeitos patrimoniais dizem respeito a situações de caráter econômico, giram em torno dos bens que foram adquiridos, ONEROSAMENTE, na constância da união estável, irradiando seus reflexos no campo jurídico, quando de sua dissolução. Ocorre que, pelo que percebi da situação, vc reside na sua casa juntamente com seu marido. Portanto a conclusão é outra: a edição da Lei nº 9.278/96, através da qual foi introduzido, no âmbito patrimonial, define partilha quanto aos bens adquiridos no decurso da união estável e o direito real de habitação do sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família. Portanto vc tem direito ao imóvel em que reside. Dessa forma não há necessidade de se demonstrar o “esforço comum”, na aquisição destes bens, cuja presunção já é prevista no art. 5º, da Lei nº 9.278/96. Basta, entretanto, que seja provada a união e a partilha será feita, nos moldes do art. 1.658 e seguintes Código Civil. Mais alguma duvida?

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Há 17 anos ·
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UNIÃO ESTÁVEL- Dissolução. Presunção do estado de condominial. Partilhamento forçado. Na união estável, o estado de co-propriedade dos bens adquiridos na constância guarda similitude com o regime dos aquestos no casamento sob o regime da comunhão parcial. Portanto o condomínio, nesses casos, é presumido. Não derrogada a presunção, afasta-se a exclusividade dos bens destarte adquiridos, impondo-se o respectivo partilhamento. (TJMG – AC000.265.155-2/00 – 2ª C.Cív. – Rel.Des. Lúcio Urbano – DJMG 06.09.2002)

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Há 17 anos ·
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Vale lembrar que o Código estabelece, ainda, que somente é reconhecido o direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 2 (dois) anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

rosangela_1
Há 17 anos ·
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ivan a minha duvida ainda é mesmo aparecendo no IR que compramos a casa e foi declarado oriundo de herança. que seria aparte que tocava para o meu esposo da venda da casa que foi feito o inventário? abraços .tchau

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Há 17 anos ·
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RSRSRS, rosângela, parece que cada vez que vc escreve eu me ligo em um ponto que não tinha reparado antes. Veja o que diz o artigo 1658:

Primeiro vale dizer que a união estável se equipara ao casamento com regime parcial de bens, portanto:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Os artigo 1659 por sua vez preceitua:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Entendeu minha cara, infelizmente vc não tem direito à bens que são decorrentes de sucessão, de acordo com o inciso I. Entendeu?

fbracks
Há 17 anos ·
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Rosângela:

A parte da herança não se comunica. Porém, se ele comprou uma casa de valor maior ao recebido, você tem direito a esta parte.

Paulo Ricardo_1
Há 17 anos ·
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Eu e minha ex ficamos juntos (união estável) por quase dez anos,quando estávamos juntos a oito meses ,o pai dela faleceu,neste momento ela e sua mãe tiveram dificuldades financeiras,terminei vendendo meu carro minha casa para ajudar pois elas teriam muito para receber de herança e iriam me pagar no futuro,passados nove anos terminamos nos separando e ainda não me pagaram,temos um carro que foi comprado com dinheiro do seguro pela morte do pai dela,este está em meu nome,qual meu direito?

Carlos Alberto Godtsfriedt
Há 11 anos ·
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Comprei uma casa com dinheiro de uma herança que recebi, estava morando com minha atual, tenho uma filha, mas não com ela. Ela tem direito?Hoje estamos com separação de corpos, mas morando na mesma casa.

Carlos Alberto Godtsfriedt
Há 11 anos ·
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Minha mãe faleceu em maio de 2013 e sou o único herdeiro, mas não posso mexe em nada, pois a advogada disse que tenho esperar o inventario, mas esse inventário já se estende á mais de 18 anos!É normal demorar tanto tempo?Sendo que o Juiz pelo que sei pode dar um alvará. Tenho que pagar o ITCMD, mas se não liberar esse alvará nunca terei condições de pagar!

dinahz
Há 11 anos ·
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rosangela 1

Se vive em União Estável e durante a convivência seu companheiro comprou uma casa e Registrou em nome do casal, o imóvel agora pertence ao casal.

Quando ele registrou o bem em nome do casal, sem especificar qual a participação de cada um, deu 50% para você. Se na escritura consta seu nome como compradora, ele não poderá vender o imóvel sem sua assinatura/concordância. Assim sendo, ele só poderá tentar tirar sua meação/metade do imóvel, através do judiciário, o que não é indicado, pois, poderá sair mais caro que dividir por dois.

Os bens comprados durante o casamento/união estável pertencem ao casal em 50% para cada um. Quem não concordar, terá que procurar a justiça, e certamente dividirá por 3 ou 4.

Se seu companheiro falecer primeiro, você ficará com 50% dos bens comprados durante a convivência, e herdará em concorrência com todos os filhos que ele deixar, os 50% dele. E terá o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel do casal, até casar ou morrer também.

Além do contrato de união estável, tenha sempre provas da convivência ao longo dos anos.

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