Gostaria de saber se há usucapião em espaço aereo de edifício. Uma vez que na convenção do condominio não cita este espaço para nenhum dos condõminos. Outra coisa, como poderei requerer o direito de usar o espaço aereo, uma vez que o morador do ultimo andar fechou o acesso para tal e mantem o espaço exclusivo para ele?

Respostas

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    Sérgio Claudio Velloso Júnior Quarta, 26 de novembro de 2008, 16h37min

    Olá, Elizangela !... não há possibilidade de se fazer uma usucapião de espaço aereo, a cobertura do prédio é 'área comum de divisão proporcional', salvo se, estiver expresso na convenção que o proprietário do apto. nº. "tal" do último andar tiver comprado a referida, e, ainda, essa deve constar registrada na matrícula desta unidade autônoma; caso não esteja registrata pode estar, na convenção, especificando que o apartamento nº. "tal" tem 'uso exclusivo da cobertura', cabendo a este a sua conservação em todos os aspectos, inclusive reformas, sem que gere custas ao condomínio; fique atenta em relação ao IPTU do condomínio, normalmente a cobertura, quando é 'área de uso comum', seu tributo vem diluído com as despesas do condomíno, ou seja, vc e os outros condôminos pagam o IPTU para seu "vizinho" usa-la.
    Portanto, a cobertura é de todos, até que este condômino prove o contrario, ele não pode de hipótese alguma bloquear a passagem; mas observe se na convenção é permitido o acesso para a cobertura, provavelmente só é permitido o acesso para eventuais manutenções e não para lazer, salvo se, ela tiver algum tipo de lazer, piscina, etc...
    Este assunto de cobertura gera muitos conflitos, bem como as garagens, porém vc não deve se omitir, procure seus direitos, questione nas reuniões do condomínio; caso o seu imóvel seja dequeles no qual não tem condomínio, vc só tera a convenção para se apegar e lutar por seus direitos, aí neste caso não tem o síndico para vc reclamar.

    Espero ter ajudado e boa sorte !!

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