obrigatório o uso de tacógrafo nos veículos: (Resoluções 14/98, 87/98 e 92/99 do CONTRAN, Portaria Inmetro nº 201, de 02 de dezembro de 2004.)
De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;
De transporte de escolares;
De transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares;
De transporte de produtos perigosos; ( Art. 3º da Resolução 87/99 CONTRAN)
São isentos do uso do tacógrafo os veículos:
De carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) inferior a 19 toneladas e fabricados até 31 de Dezembro de 1990;
De carga fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1999 que tenham peso bruto total (PBT) inferior a 4536 quilogramas;
De transporte de passageiro ou misto, desde que licenciado na categoria particular e que não realizam transporte remunerado de pessoas;