Olá, Boa tarde, Preciso saber se imóvel doado aos filhos com reserva de usufruto tendo processo em fase recursal, onde não há execução da sentença pode ter a fraude á execução caracteriza? tenho dois imoveis, o que moramos objeto da ação contra o a instituição financeira e outro na praia. Gostaria de doar aos meus filhos para proteger tal patrimônio. Esse imovel na praia que seria objeto de doação nao tem o contrato registrado, poderia continuar nessa situação ate final da execução se caso for vencida na ação ou poderia doá-lo sem correr o risco de ter o registro anulado e o bem penhorado? Não sei o que fazer, pois temo em perder o bem em razão dessa ação. Desde já, muito obrigada.

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    J

    Jaime - Porto Alegre Segunda, 14 de março de 2011, 19h26min

    matteo,
    Desfazer-se de um bem nessa fase do processo, caracteriza fraude a credores e não à execução, pois ainda não existe. Entretanto, como esse imóvel não está registrado em seu nome, o credor não o alcançará por ignorar a sua existência, salvo se vc o declara em sua declaração do imposto de renda, hipótese que o credor pode pedir oficamento à REceita Federal solicitando cópia de sua declaração.
    Um abraço,
    Jaime

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