Dúvidas Imóveis

Contagem do prazo em processo

Há 4 anos ·
Link

Entrei com um pedido de Imissão na Posse. O juiz concedeu 15 dias para desocupação, mas a parte ré entrou na Segunda Instância e conseguiu 60 dias.

Dúvida: o prazo de 60 dias começa a contar a partir da ciência do novo mandado ou é utilizado o prazo já cumprido anteriormente, para "abater" esses dias, a partir da juntada do primeiro mandado?

Decisão do Desembargador diz:

Á ordem XX, deferiu-se parcialmente a tutela de urgência apenas para conceder a agravante o prazo de 60 ( sessenta) dias para desocupar o imóvel, a contar a partir da intimação da decisão objurgada.

Despacho do Excelentíssimo Senhor Juiz diz:

O agravo foi recebido com modificação no prazo para desocupação do imóvel, dilatado para 60 dias. Assim, expeça-se mandado de desocupação do imóvel com novo prazo determinado na decisão liminar de agravo.

2 Respostas
Imagem de perfil de Gefferson Lucas Santana Couto
Gefferson Lucas Santana Couto
Há 4 anos ·
Link

60 dias a partir do mandado.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
Link
· Editado

Gefferson, Mas seria do primeiro mandado, que já estava sendo cumprido? Ou a partir da decisão do desembargador?

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos