Atestado com hora após a jornada de trabalho, o que vale?
Dia 04/6 após meu expediente de trabalho fui ao médico, fiquei observação após a medicação e ele me deu atestado de 3 dias. Apenas no dia seguinte que fui mandar foto do meu atestado pra minha gerente, vimos que o atestado tava com data do dia 04/6 às 23:59, logo eu estou sendo afastada desde esse minuto correto? Pois trabalhei e bati ponto, não podem abonar um dia trabalhado, e sim contar a partir do próximo dia de jornada
O atestado não é documento cuja finalidade seja isentar o empregado do trabalho (embora acarrete logicamente esse efeito), mas sim para indicar que ele necessita de recuperação durante o período determinado pelo médico.
Sendo assim, o médico só detecta a necessidade de recuperação do empregado no momento da consulta, de modo que se o empregado já trabalhou o dia todo e só passou pelo médico às 22 horas, obviamente não teria como o médico determinar que a necessidade de repouso retroagisse às 8 horas da manhã, ou a qualquer horário anterior à consulta.
Dessa maneira, pouco importa que o empregado já tenha trabalhado antes da consulta. O atestado valerá a partir do momento que foi emitido. E como ele é contado em dias (e não em horas) se foi emitido as 23:59 de um dia, esse dia é computado na sua contagem.
Nesse sentido, não há que falar em abono do dia que você já trabalhou. Você volta ao trabalho dia 7.