Respostas

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    E

    Esther Silva Rio de Janeiro/RJ 234923/RJ Quinta, 17 de junho de 2021, 12h00min

    Não!

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    H

    Hen_BH Quinta, 17 de junho de 2021, 14h43min Editado

    Se estamos falando do trajeto estrito entre o seu apartamento e a saída do condomínio, a proibição pode ser questionada.

    O que não pode é ficar circulando e passeando com o animal nas outras áreas se isso for vedado na convenção.

    Lembrando que em qualquer caso, se ele causar danos a terceiro ou ao condomínio, você paga.

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    F

    fauve Quinta, 17 de junho de 2021, 20h54min

    Juliana entre o pessoal da área de administração condominial o consenso é que o condomínio não pode inviabilizar o percurso apê/rua/apê do animal de forma que é aceito que os pets sejam transportados no colo ou contidos. E fica claro que em hipótese nenhuma será tolerado que o pet faça suas necessidades nas áreas comuns.

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