TAXA INDEVIDA
CAROS, PEDI TRANSFERÊNCIA DE UMA FACULDADE PARA OUTRA E FUI OBRIGADO A PAGAR UMA TAXA DE 100 REAIS PARA POSSÍVEL TRANFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO TRANFERÊNCIA. LI E RELI O CONTRATO E NADA DIZIA.O QUE FAZER, BASEADO EM QUE? TEM JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO?
Caro Rogério.
Como vc bem disse a cobrança está feita indevidamente pela faculdade, é proibido por nossa legislação a proibição de que o aluno realize trasnferências de escola, muito embora o mesmo esteja inadimplente com a instiuição, no seu caso então que a cobrança é irregular então. O CDC prevê que é direito básico do consumidor e dever do prestador de serviços a correta e completa informação dos serviços prestados, sendo que as cláusulas que importem em restrições de direitos, como é caso, devem ser colocadas em destaque para o conhecimento do consumidor, o que não ocorreu, no seu caso. Ademais, o mesmo CDC, art. 50 me parece, classifica tal limitação do direito de realizar transferência como sendo cláusula abusiva. Procure o juizado especial do consumidor, se houver, ou o juizado especial cível, e peça a nulidade desta cobrança e a condenação da instituição na obrigação de fazer (realizar sua transferência), se vc houver pago peça o indébito, de quebra peça a indenização por danos morais, pelos transtornos e constrangimentos que lhe ocorreram.
boa sorte