Respostas

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    Nelson de Medeiros Teixeira Sexta, 20 de agosto de 2004, 21h48min

    Nada é devido para pedir transferencia, mais ainda não constando do contrato. Peça de volta em dobro no JEC

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    David Domingo, 22 de agosto de 2004, 10h11min

    Caro Rogério.

    Como vc bem disse a cobrança está feita indevidamente pela faculdade, é proibido por nossa legislação a proibição de que o aluno realize trasnferências de escola, muito embora o mesmo esteja inadimplente com a instiuição, no seu caso então que a cobrança é irregular então.
    O CDC prevê que é direito básico do consumidor e dever do prestador de serviços a correta e completa informação dos serviços prestados, sendo que as cláusulas que importem em restrições de direitos, como é caso, devem ser colocadas em destaque para o conhecimento do consumidor, o que não ocorreu, no seu caso. Ademais, o mesmo CDC, art. 50 me parece, classifica tal limitação do direito de realizar transferência como sendo cláusula abusiva.
    Procure o juizado especial do consumidor, se houver, ou o juizado especial cível, e peça a nulidade desta cobrança e a condenação da instituição na obrigação de fazer (realizar sua transferência), se vc houver pago peça o indébito, de quebra peça a indenização por danos morais, pelos transtornos e constrangimentos que lhe ocorreram.

    boa sorte

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