Venda de posse por usucapião
Tenho um processo de usucapião, onde a sentença do juiz foi deferida. O mesmo já solicitou junto a Prefeitura do RJ e aos órgãos competentes a finalização da legalização e mudança de proprietário. Gostaria de saber se apenas com a decisão judicial, tenho o direito de vender o imóvel? Desde já agradeço a atenção
A usucapião é forma de obtenção originária da propriedade, que se dá por meio do registro da sentença que defere a usucapião junto à matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis da sua cidade. Isto é, a sentença que defere a usucapião deve ser levada a registro no cartório.
Após registrada, o que pode levar até 30 dias, o bem passará a constar em seu nome, que poderá, de posse de uma certidão de inteiro teor, retirada no próprio cartório de registro de imóveis, alterar a titularidade do bem nos bancos de dados do setor de cadastro imobiliário da prefeitura, bem como dos demais órgãos competentes.
Seu advogado poderá te ajudar. Caso não possua um, contate um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança, ele poderá te ajudar.