Dúvidas Imóveis

Venda de posse por usucapião

Há 4 anos ·
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Tenho um processo de usucapião, onde a sentença do juiz foi deferida. O mesmo já solicitou junto a Prefeitura do RJ e aos órgãos competentes a finalização da legalização e mudança de proprietário. Gostaria de saber se apenas com a decisão judicial, tenho o direito de vender o imóvel? Desde já agradeço a atenção

5 Respostas
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Denys
Há 4 anos ·
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· Editado

A usucapião é forma de obtenção originária da propriedade, que se dá por meio do registro da sentença que defere a usucapião junto à matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis da sua cidade. Isto é, a sentença que defere a usucapião deve ser levada a registro no cartório.

Após registrada, o que pode levar até 30 dias, o bem passará a constar em seu nome, que poderá, de posse de uma certidão de inteiro teor, retirada no próprio cartório de registro de imóveis, alterar a titularidade do bem nos bancos de dados do setor de cadastro imobiliário da prefeitura, bem como dos demais órgãos competentes.

Seu advogado poderá te ajudar. Caso não possua um, contate um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança, ele poderá te ajudar.

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Bom dia! O juiz deferiu em 2019 e até hj não foi feito nada do que o Dr. mencionou acima. Todo o processo foi realizado pela Defensoria Pública do Estado do RJ.

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Se o juiz proferiu sentença reconhecendo a sua propriedade cabe a vc pegar a sentença la no forum e levar ao cartorio. A parte da defensoria é so a parte processual. Se vc nao for atras nao sera a defensoria e muito menos o juiz que adotara as demais providencias

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Muito obrigado pela informação, eu achava que seria a Defensoria que fosse realizar o procedimento.

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Denys
Há 4 anos ·
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Correta a fala do ISS//. Embora a Defensoria pudesse ter lhe passado esta orientação, como você é o interessado na solução do problema, deve promover o registro da sentença.

Esta pergunta foi fechada
Há 4 anos
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