Regularização de contrato de gaveta
Minha mãe comprou um apartamento à vista em 2005, via contrato de gaveta. Como o proprietário era seu conhecido, nunca regularizaram a situação. Porém, os dois já faleceram. Como posso regularizar a situação?
Minha mãe comprou um apartamento à vista em 2005, via contrato de gaveta. Como o proprietário era seu conhecido, nunca regularizaram a situação. Porém, os dois já faleceram. Como posso regularizar a situação?
Imagino que a forma mais viável será por ação de usucapião.
Ou você terá que buscar no cartório de registro de imóveis em nome de quem esse imóvel está registrado (esse é o dono) e seguir toda a sequência de contratos de gaveta com inventários se for o caso, até chegar na sua mãe e daí inventariar o imóvel e partilha-lo entre os herdeiros.
De qualquer forma você precisará de advogado de forma que ele te orienta após analise documental.
Além da usucapiao judicial ou extrajudicial, o bem pode vir a ser regularizado por meio da adjudicação compulsória, procedimento que inclusive tem se mostrado mais rápido que a mencionada usucapião.
No entanto, para a análise de qual instrumento deve ser utilizado, contate um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança, o qual de posse de todos os documentos poderá escolher a melhor ação a ser proposta.
Denys Nunes
OAB 61.597 - GO
Especialista em Direito Imobiliário
Entendo que adjudicação compulsória também exigirá que se siga a sequência dos proprietários e será judicial. Ao passo que o tempo de ocupação já permite usucapião extraordinária que pode ser extrajudicialmente. Em Praia Grande-SP eu consegui usucapião extrajudicial em sete meses.
Mas é claro, tudo depende de analise documental, e já que o Dr. Denys é especialista em direito imobiliário se atender em São Paulo também tenho o máximo de interesse em seu contato.