Posso cobrar honorário de sucumbência? Tenho só 8 dias para agravar.
Minha cliente ré em um processo venceu a demanda. O autor foi condenado por litigânca de má-fé e também em honorários de sucumbência. Apelou ao TJ. No setor de conciliação autor e ré fizeram acordo pelo objeto da demanda e perdão da multa por má-fé. No termo constou que cada parte arcará com os honorários de seu advogado. O autor vencido não requereu perdão dos honorários de sucumbência. As partes e advogadas assinaram o termo. No termo de audiência também nada constou. Pedi a execução dos honorários de sucumbência quando os autos voltaram à 1ª instância. O Juiz indeferiu. PERGUNTO: Com base no art. Art. 23 do Estatuto da OAB: "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Par. 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença." realmente não tenho direito em cobrar os honorários de sucumbência?