Minha cliente ré em um processo venceu a demanda. O autor foi condenado por litigânca de má-fé e também em honorários de sucumbência. Apelou ao TJ. No setor de conciliação autor e ré fizeram acordo pelo objeto da demanda e perdão da multa por má-fé. No termo constou que cada parte arcará com os honorários de seu advogado. O autor vencido não requereu perdão dos honorários de sucumbência. As partes e advogadas assinaram o termo. No termo de audiência também nada constou. Pedi a execução dos honorários de sucumbência quando os autos voltaram à 1ª instância. O Juiz indeferiu. PERGUNTO: Com base no art. Art. 23 do Estatuto da OAB: "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Par. 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença." realmente não tenho direito em cobrar os honorários de sucumbência?

Respostas

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    A

    alexandre alves vailatti Quinta, 02 de outubro de 2008, 9h44min

    Acho que se essa verba foi deferida em 1o grau e no termo de acordo não houve renúncia da parte adversa, poderias tentar um agravo.

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    E

    Elisario Meira Quinta, 02 de outubro de 2008, 12h48min

    Vera, achei meio estranho. Por favor explique.
    Se constou no acordo que "cada parte arcará com os honorários de seu advogado", por que vc acha que tem direito de executar honorários?

    Se foi homologado termo não há o que reclamar, pois seus honorários serão somente aqueles que vc combinou com o seu cliente (a ré).

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